JurisprudênciaIA

Informativo STF 170

11 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Vício Formal

    ADI 1434 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 10 nov 1999

  • 02Direito Constitucional

    Entidade Beneficente de Assistência Social

    ADI 2028 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 11 nov 1999

  • 03Direito Processual Penal

    Habeas Corpus: Juizado Especial Criminal

    HC 79570 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 10 nov 1999

  • 04Direito Constitucional

    Nomeação de Ministro do STM

    MS 23138 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 11 nov 1999

  • 05Direito Constitucional

    CPI e Poderes de Investigação

    MS 23435 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 10 nov 1999

    As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.

  • 06Direito Constitucional

    CPI e Poderes de Investigação

    MS 23469 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 10 nov 1999

    As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.

  • 07Direito Constitucional

    CPI e Poderes de Investigação

    MS 23471 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 10 nov 1999

    As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.

  • 08Direito Processual Civil

    RE e Perda do Objeto

    RE 234347 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 9 nov 1999

  • 09Direito Tributário

    IPTU e Progressividade

    RE 248892 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 9 nov 1999

  • 10Direito Administrativo

    Acumulação de Vencimentos e Proventos

    RE 251213 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 9 nov 1999

  • 11Direito Administrativo

    Responsabilidade Subjetiva e Município

    RE 255731 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 9 nov 1999

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.