Informativo STF 171
10 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
ADC e Gratuidade de Certidão
ADC 5 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 17 nov 1999
- 02Direito Constitucional
Controle Concentrado e Vazio Legislativo
ADI 1949 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 18 nov 1999
- 03Direito Constitucional
Direitos Autorais e Liberdade de Associação
ADI 2054 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 17 nov 1999
- 04Direito Constitucional
Estado e Renúncia de Receita
ADI 2072 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 17 nov 1999
- 05Direito Constitucional
Princípio da Reserva de Lei
ADI 2098 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 17 nov 1999
- 06Direito Administrativo;Direito Constitucional
Emprego Público e Concurso Público
AI 248696 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 16 nov 1999
A relação de emprego público reconhecida como existente, sem concurso público, antes do advento da CF/88 — época em que não se exigia concurso público para o ingresso em emprego público — não ofende o disposto no art. 37, II da CF (“art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ...”).
- 07Direito Processual Penal
Sentença de Pronúncia e Comedimento
HC 79489 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 16 nov 1999
Na fundamentação da sentença de pronúncia deve o juiz abster-se do uso de expressões capazes de predispor o réu em face do corpo de jurados e de motivação que implique antecipação do juízo de mérito, sob pena de exceder os limites impostos no art. 408 do CPP.
- 08Direito Constitucional
Nomeação de Ministro do STJ
MS 23445 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 18 nov 1999
Para a investidura no cargo de Ministro do STJ em vaga destinada aos juízes dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 104, § único, I), não se exige que o nomeado pertença originariamente à classe da magistratura.
- 09Direito Administrativo;Direito Constitucional
Estabilização no Serviço Público
RE 246075 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 16 nov 1999
O art. 19 do ADCT ("Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.") não abrange a situação dos servidores cujo vínculo jurídico com qualquer das pessoas jurídicas nele relacionadas haja sofrido interrupção nos cinco anos a que alude o dispositivo.
- 10Direito Penal Militar
Militar: Demissão Ex-officio e Reinclusão
RHC 76098 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 16 nov 1999
O militar desertor, demitido ex-officio na vigência da Lei 6.880/80, não pode mais ser reincluído no serviço ativo e agregado com base nos arts. 82, VIII e 128, § 3º da referida Lei — estabelecia que o militar demitido em face de sua deserção poderia ser reincluído e agregado, caso se apresentasse voluntariamente ou fosse capturado —, tendo em vista que a CF/88 veda o provimento derivado (CF, art. 37, II) e que a superveniência da Lei 8.236/91, que alterou o art. 454, § 1º do CPPM, excluiu a figura da demissão ex-officio, com posterior reinclusão para admitir somente a agregação (“Art. 454. § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.”).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.