Informativo STF 172
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
ADIn contra Emenda à CF: Conhecimento
ADI 1749 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 25 nov 1999
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda à Constituição quando a norma atacada estiver vinculada a outros dispositivos constitucionais não impugnados na impetração.
- 02Direito Constitucional
ADIn contra Emenda à CF: Conhecimento
ADI 1967 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 25 nov 1999
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda à Constituição quando a norma atacada estiver vinculada a outros dispositivos constitucionais não impugnados na impetração.
- 03Direito Constitucional
CPI: Investigação de Decisões Judiciais
HC 79441 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 24 nov 1999
- 04Direito Administrativo;Direito Constitucional;Direito Civil
Reforma Agrária e Irretroatividade
MS 23073 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 25 nov 1999
- 05Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito Processual do Trabalho
Competência da Justiça Comum
RE 199531 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 23 nov 1999
- 06Direito Processual Civil
Honorários e Interesse Processual
RE 204568 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 23 nov 1999
- 07Direito Processual Civil;Direito Administrativo
Policiais Militares do DF: Legislação Federal
RE 207627 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 23 nov 1999
- 08Direito Administrativo
Gratificação e Extensão aos Inativos
RE 233079 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 23 nov 1999
A gratificação de função concedida aos Supervisores de Ensino do Estado de São Paulo (LC Estadual 744/93) não alcança os servidores inativos, tendo em vista que pressupõe o efetivo exercício do cargo, o que se caracteriza pela fixação na Lei de percentuais variáveis segundo o número de unidades escolares que compõem o setor de trabalho atribuído ao servidor.
- 09Direito Constitucional
Competência Originária do STF
Rcl 1004 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 25 nov 1999
Havendo impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem, não se admite a convocação de juízes de direito para completar o quorum do tribunal pleno, sob pena de usurpar a competência originária do STF (CF, art. 102, I, n: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;”).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.