Informativo STF 187
12 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Tributário
ADIn: Conhecimento
ADI 2122 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 4 mai 2000
- 02Direito Constitucional
ADIn por Omissão e Prejudicialidade
ADI 2162 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 4 mai 2000
- 03Direito Tributário;Direito Administrativo
Contribuição Previdenciária – I
ADI 2189 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 4 mai 2000
A CF/88, na redação dada pela EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas.
- 04Direito Tributário;Direito Administrativo
Contribuição Previdenciária – II
ADI 2197 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 4 mai 2000
- 05Direito Processual Civil;Direito Constitucional
Interesse de Agir da União: Competência
AI 161864 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 mai 2000
A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,...").
- 06Direito Processual Penal;Direito Constitucional
Hipótese não Explícita de Conflito; Trafico Internacional e Justiça Militar
CC 7087 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 3 mai 2000
A circunstância de o Superior Tribunal Militar ter denegado habeas corpus contra decisão de Auditoria Militar é suficiente para dar ao STM a condição de parte em conflito de competência positivo suscitado entre a Auditoria Militar e a Justiça Federal de primeira instância, porquanto tal pronunciamento implicitamente reconhece a competência da Justiça Militar para o julgamento da ação penal.
- 07Direito Processual Penal
Impossibilidade de Desclassificação de Crime
HC 79856 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 2 mai 2000
- 08Direito Administrativo;Direito Constitucional;Direito Civil
Reforma Agrária e Força Maior
MS 22946 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 4 mai 2000
Configura motivo de força maior e não perde a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, em razão de sucessivas invasões pelos membros do Movimento dos Sem-Terra, não comprova, no respectivo ano, a sua devida utilização (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º).
- 09Direito Constitucional
CPI e Fundamentação de suas Decisões
MS 23619 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 4 mai 2000
- 10Direito Administrativo;Direito Constitucional
Estabilidade e Concurso de Remoção
RE 158396 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 2 mai 2000
O art. 19 do Decreto 24.639/86 do Estado de São Paulo, que exclui dos concursos de remoção as aulas que compõem a jornada parcial de trabalho dos professores estáveis pela Emenda 1/69, foi recebido pela CF/88 em face do art. 19 do ADCT (“Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”).
- 11Direito Processual Civil;Direito Constitucional;Direito Administrativo
Resíduo de 3,17%: Ofensa Reflexa
RE 241408 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 mai 2000
A controvérsia relativa ao resíduo de 3,17% na conversão do salário dos servidores em URV tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.
- 12Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Desmembramento de Processo: Competência
Rcl 1121 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 4 mai 2000
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.