JurisprudênciaIA

Informativo STF 202

13 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    ICMS: Regime Ordinário e de Estimativa

    ADI 1995 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 14 set 2000

  • 02Direito Constitucional

    Repressão ao Tráfico e Competência

    ADI 2227 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 14 set 2000

  • 03Direito Constitucional

    Contratação Temporária de Defensores Públicos

    ADI 2229 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 14 set 2000

  • 04Direito Tributário

    Inspeções do IBAMA e Taxa

    ADI 2247 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 13 set 2000

  • 05Direito Eleitoral

    Simulador Eletrônico de Votação

    ADI 2273 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 13 set 2000

  • 06Direito Constitucional

    Competência Originária do STF e Impedimento

    AO 611 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 12 set 2000

    A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente.

  • 07Direito Processual Civil

    Procuração Ad Judicia e Reconhecimento de Firma

    AR 1508 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 13 set 2000

  • 08Direito Constitucional

    Exceção de Incompetência e Justiça Militar

    CC 70086 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 13 set 2000

    O art. 146 do CPPM, que prevê a competência recursal do STM para julgar exceção de incompetência argüida pelo Ministério Público Militar, tem aplicação exclusiva no âmbito da Justiça Militar Federal e, nas hipóteses de argüição perante a Justiça Militar estadual, a competência recursal é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça Militar, se existente (CF, art. 125).

  • 09Direito Penal

    Pronúncia: Omissão sobre a Prisão Preventiva

    HC 80200 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 12 set 2000

    O juiz ao pronunciar réu que se encontra preso preventivamente deve manifestar-se expressamente sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, sob pena de cessarem os efeitos dessa prisão.

  • 10Direito Constitucional

    CPI e Fundamentação Válida

    MS 23556 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 14 set 2000

  • 11Direito Previdenciário

    Revisão de Benefício Previdenciário

    RE 205417 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 12 set 2000

    Para fins da revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (CF, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários-mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).

  • 12Direito Constitucional

    Adicional por Tempo de Serviço e Cartórios

    RE 245171 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 12 set 2000

  • 13Direito Constitucional

    Medicamentos para Pacientes com AIDS

    RE 271286 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 12 set 2000

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.