JurisprudênciaIA

Informativo STF 206

6 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Penal

    Instrução Criminal e Excesso de Prazo

    HC 80272 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 10 out 2000

    Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo nas hipóteses de prisão processual quando já concluída a instrução criminal.

  • 02Direito Processual Civil

    Suspensão de Execução Provisória: Competência

    Pet 2145 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 10 out 2000

  • 03Direito Processual Civil

    RE Retido e Concessão de Liminar

    Pet 2150 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 10 out 2000

  • 04Direito Tributário

    ICM e Importação de Matéria-Prima

    RE 205832 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 10 out 2000

  • 05Direito Eleitoral

    Crime Eleitoral e Interrogatório do Réu

    RE 242326 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 10 out 2000

    A falta de previsão legal para o interrogatório do réu no processo eleitoral não ofende os princípios da ampla defesa e do devido processo legal [Código Eleitoral, art. 359: “Recebida a denúncia e citado o infrator, terá este o prazo de 10 (dez) dias para contestá-la, podendo juntar documentos que ilidam a acusação e arrolar as testemunhas que tiver.”].

  • 06Direito Previdenciário

    Anistia de Crime Previdenciário: Não-Extensão

    RE 263011 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 10 out 2000

    A anistia criminal de agentes políticos prevista no caput do art. 11 da Lei 9.683/98 não pode ser estendida, a título de isonomia, a particulares (Art. 11: “São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea “d” do art. 95 da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 86 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.”).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.