Informativo STF 212
11 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Julgamento de REsp e Empate na Votação
HC 80280 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 28 nov 2000
- 02Direito Processual Penal;Direito Penal
Lei 8.072/90: Apelar em Liberdade e Fundamentação
HC 80531 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 28 nov 2000
O § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (“Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”) deve ser observado tanto para conceder o direito de apelar em liberdade como para negá-lo, uma vez que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF, art. 93, IX).
- 03Direito Penal Militar;Direito Processual Penal Militar
Crime de Deserção e Lei 9.099/95
HC 80540 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 28 nov 2000
- 04Direito Constitucional
CPI e Fundamentação Válida - 1
MS 23553 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 29 nov 2000
- 05Direito Constitucional
CPI e Fundamentação Válida - 2
MS 23554 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 29 nov 2000
- 06Direito Constitucional;Direito Processual Penal
CPI e Reserva Constitucional de Jurisdição
MS 23642 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 29 nov 2000
As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”).
- 07Direito Processual Civil
Medida Cautelar e Falta de Interesse de Agir
Pet 2192 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 28 nov 2000
- 08Direito Constitucional;Direito Administrativo
Responsabilidade Objetiva do Estado
RE 201595 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 28 nov 2000
Não ofende o § 6º do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece o direito de indenização contra a Fazenda do Estado de São Paulo em decorrência do reconhecimento de firma falsa, por serventuário de Cartório oficializado, no termo de transferência de assinatura de linha telefônica.
- 09Direito Processual Civil;Direito Administrativo
Servidor Celetista e Competência
RE 212118 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 28 nov 2000
- 10Direito Administrativo
Dispensa de Servidor Não Estável
RE 223380 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 28 nov 2000
- 11Direito Processual Penal
Verbete 394 da Súmula e Julgamento de Prefeito
RE 289847 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 28 nov 2000
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.