JurisprudênciaIA

Informativo STF 219

8 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Cartórios e Acumulação de Atribuições

    ADI 2350 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 7 mar 2001

  • 02Direito Constitucional

    Reeleição para Mesa de Assembléia Legislativa

    ADI 2371 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 7 mar 2001

    O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros.

  • 03Direito Processual Civil;Direito Constitucional

    Defensor Dativo e Prazo em Dobro

    CR 7870 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 7 mar 2001

    Não se estendem aos defensores dativos as prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro asseguradas aos defensores públicos em geral e aos profissionais que atuam nas causas patrocinadas pelos serviços estaduais de assistência judiciária (Lei 7.871/89 e LC 80/94).

  • 04Direito Constitucional

    CPI: Direito ao Silêncio e Exclusão de Inquérito

    HC 80584 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 8 mar 2001

    Qualquer pessoa que deva prestar depoimento tem o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto possa vir a incriminá-la (CF, art. 5º, LXIII).

  • 05Direito Processual Civil;Direito Processual Penal

    Ação Civil Ex-delicto e Legitimidade do MP

    RE 196857 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2001

    O Ministério Público continua parte legítima para promover, em juízo, a reparação do dano de que trata o art. 68 do CPP [“Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.”], até que se viabilize, em cada Estado, a implementação da Defensoria Pública, nos termos do art. 134, parágrafo único, da CF.

  • 06Direito Tributário

    Sociedades Profissionais Empresariais e ISS

    RE 244149 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2001

    O regime de tributação fixa do ISS apenas alcança as sociedades profissionais cujos serviços são prestados, em nome da sociedade, em caráter pessoal — DL 406/68, art. 9º, § 3º: “Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.” —, não alcançando, portanto, as sociedades de cunho empresarial, onde não há pessoalidade na prestação dos serviços.

  • 07Direito Administrativo

    Diferenças Remuneratórias e Desvio de Função

    RE 275840 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 6 mar 2001

  • 08Direito Processual Civil;Direito Previdenciário

    Ação Previdenciária: Competência

    RE 293244 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2001

    Tratando-se de ação previdenciária, o segurado pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante as varas federais da capital do Estado-Membro, uma vez que o art. 109, § 3º, da CF, prevê uma faculdade em seu benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo ("Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual").

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.