Informativo STF 219
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Administrativo
Cartórios e Acumulação de Atribuições
ADI 2350 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 7 mar 2001
- 02Direito Constitucional
Reeleição para Mesa de Assembléia Legislativa
ADI 2371 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 7 mar 2001
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros.
- 03Direito Processual Civil;Direito Constitucional
Defensor Dativo e Prazo em Dobro
CR 7870 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 7 mar 2001
Não se estendem aos defensores dativos as prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro asseguradas aos defensores públicos em geral e aos profissionais que atuam nas causas patrocinadas pelos serviços estaduais de assistência judiciária (Lei 7.871/89 e LC 80/94).
- 04Direito Constitucional
CPI: Direito ao Silêncio e Exclusão de Inquérito
HC 80584 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 8 mar 2001
Qualquer pessoa que deva prestar depoimento tem o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto possa vir a incriminá-la (CF, art. 5º, LXIII).
- 05Direito Processual Civil;Direito Processual Penal
Ação Civil Ex-delicto e Legitimidade do MP
RE 196857 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2001
O Ministério Público continua parte legítima para promover, em juízo, a reparação do dano de que trata o art. 68 do CPP [“Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.”], até que se viabilize, em cada Estado, a implementação da Defensoria Pública, nos termos do art. 134, parágrafo único, da CF.
- 06Direito Tributário
Sociedades Profissionais Empresariais e ISS
RE 244149 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2001
O regime de tributação fixa do ISS apenas alcança as sociedades profissionais cujos serviços são prestados, em nome da sociedade, em caráter pessoal — DL 406/68, art. 9º, § 3º: “Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.” —, não alcançando, portanto, as sociedades de cunho empresarial, onde não há pessoalidade na prestação dos serviços.
- 07Direito Administrativo
Diferenças Remuneratórias e Desvio de Função
RE 275840 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 6 mar 2001
- 08Direito Processual Civil;Direito Previdenciário
Ação Previdenciária: Competência
RE 293244 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2001
Tratando-se de ação previdenciária, o segurado pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante as varas federais da capital do Estado-Membro, uma vez que o art. 109, § 3º, da CF, prevê uma faculdade em seu benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo ("Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual").
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.