JurisprudênciaIA

Informativo STF 22

15 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Poder de Emenda: Limites

    ADI 873 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 7 mar 1996

    Ofende o art. 63, I, da CF (“Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República;”) dispositivo legal resultante de emenda parlamentar, que concede a determinados servidores reajuste de vencimentos não previstos no projeto do Poder Executivo.

  • 02Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Cautelar em ADIn por Omissão

    ADI 1387 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 6 mar 1996

    A ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial não admite a concessão de medida cautelar.

  • 03Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Decreto Regulamentar e ADIn

    ADI 1405 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 7 mar 1996

  • 04Direito Eleitoral

    Coligações Partidárias

    ADI 1407 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 7 mar 1996

  • 05Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Liberdade de Associação

    ADI 1416 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 6 mar 1996

  • 06Direito Tributário;Direito Constitucional

    PIS-PASEP - I e II

    ADI 1417 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 7 mar 1996

  • 07Direito Internacional;Direito Constitucional

    Extradição e Ampla Defesa

    Ext 669 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 6 mar 1996

    O art. 85, § 1º, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), ao dispor que a defesa, no processo extradicional, “versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição”, não contraria o princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

  • 08Direito Processual Penal

    Intimação para Julgamento

    HC 73357 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 5 mar 1996

    Tratando-se de ação penal de competência originária de Tribunal de Justiça (Lei 8658/93), não há falar em nulidade por falta de nova intimação da parte e de seu defensor, se o regimento interno do tribunal prevê o adiamento automático para a sessão seguinte de julgamento que não puder realizar-se, por insuficiência de tempo, na data constante do mandado e do edital de intimação.

  • 09Direito Penal

    Extinção da Punibilidade

    HC 73418 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 5 mar 1996

    Se a conduta tipificada no art. 95, d, da Lei 8212/91 (“deixar de recolher, na época própria, contribuição ou outra importância devida a Seguridade Social e arrecadada dos segurados ou do público;”) coincide essencialmente com a descrita no art. 2º, II, da Lei 8137/90 (“deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”), tem-se como aplicável a réu processado com fundamento no primeiro dispositivo o benefício previsto no art. 34 da Lei 9249/95 (“Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8137, de 27 de dezembro de 1990, ..., quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”).

  • 10Direito Penal

    Crime de Imprensa

    HC 73432 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 5 mar 1996

    Admite-se, nos chamados crimes de imprensa, a responsabilização, em tese, do entrevistado, situando-se no campo do mérito, e não no das condições da ação, os temas concernentes à autenticidade da entrevista e ao consentimento para sua publicação. Não constitui, por outro lado, causa de nulidade do processo a falta de interpelação do responsável para dar explicações (CP, art. 144; L. 5250/67, art. 25).

  • 11Direito Penal

    Imunidade Penal

    HC 73592 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 5 mar 1996

    Afirmações supostamente difamatórias e injuriosas dirigidas contra terceiro em ação cautelar de modificação de guarda estão cobertas pela imunidade do art. 142, I, do CP (“Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;”).

  • 12Direito Administrativo

    Remoção de Servidor

    MS 22336 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 6 mar 1996

  • 13Direito Penal;Direito Processual Penal

    Execução da Pena de Multa

    Pet 1079 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 6 mar 1996

    A pena de multa só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 50; LEP, art. 164), não se admitindo sua execução provisória.

  • 14Direito Administrativo

    Aposentadoria Compulsória

    RE 178236 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 7 mar 1996

    A despeito de exercerem suas atividades em caráter privado (CF, art. 236), oficiais de registro e notários são servidores públicos em sentido lato, sujeitando-se, por isso, ao disposto no art. 40, II, da CF, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor aos setenta anos de idade.

  • 15Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Direito à Ampla Defesa

    RE 191480 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 5 mar 1996

    O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.