Informativo STF 233
12 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Transposição de Cargos e Concurso
ADI 1230 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 21 jun 2001
- 02Direito Constitucional
Vício Formal: Disponibilidade de Servidor
ADI 1255 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 20 jun 2001
- 03Direito Constitucional
ADIn e Não Reedição de MP
ADI 1910 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 21 jun 2001
A não-reedição de medida provisória impugnada em ação direta de inconstitucionalidade não prejudica, desde logo, o julgamento da ação, uma vez que a falta de reprodução da norma provisória equivale apenas à sua revogação, e não à sua rejeição ou não conversão em lei (com a conseqüente perda de eficácia retroativa), de modo que é necessário aguardar a decisão definitiva do Congresso Nacional sobre a medida provisória.
- 04Direito Constitucional
INPI e Contratação Temporária
ADI 2380 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 20 jun 2001
- 05Direito Constitucional
Criação de Município e Eficácia Mínima
ADI 2381 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 20 jun 2001
Embora não seja auto-aplicável o § 4º do art. 18 da CF (na nova redação dada pela EC 15/96) — que sujeita à lei complementar federal os critérios para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios —, é imediata sua eficácia mínima, de modo a impedir a instauração e conclusão de processos de emancipação de municípios em curso, até que advenha a lei complementar federal.
- 06Direito Constitucional
Suplente de Delegado e Provimento em Comissão
ADI 2427 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 20 jun 2001
- 07Direito Processual Penal
Habeas Corpus e Recurso Especial
HC 80000 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 19 jun 2001
- 09Direito Constitucional
CPI e Intimação de Índio
HC 80240 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 20 jun 2001
- 10Direito Processual Penal
HC: Cabimento contra Ato de Relator
HC 80710 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 21 jun 2001
Embora não caiba habeas corpus originário para o Tribunal Pleno do STF contra decisão de Turma, ele é cabível quando a autoridade coatora é o relator que, com base no art. 557, § 1º-A do CPC, dá provimento a recurso em decisão monocrática a qual não tenha sido submetida à Turma em agravo regimental (CPC, art. 557, § 1º-A, na redação dada pela Lei 9.756/98: “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.”).
- 11Direito Previdenciário;Direito Constitucional
Contribuição Previdenciária de Magistrado
MS 23608 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 20 jun 2001
- 12Direito Processual Civil
MS: Ilegitimidade Ativa de Parlamentar
MS 23914 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 20 jun 2001
- 13Direito Processual Penal
Atos Anteriores ao Cancelamento do Verbete 394
RHC 80711 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 19 jun 2001
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.