JurisprudênciaIA

Informativo STF 239

8 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    ADIn: Superveniência de EC; Precatórios e Seqüestro; Precatórios e Informações; e Precatórios e Correção de Erro Material

    ADI 1662 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 30 ago 2001

  • 02Direito Processual Penal

    Termo de Deserção e Irregularidade

    HC 80883 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 28 ago 2001

  • 03Direito Constitucional

    CPI e Fundamentação de suas Decisões

    MS 23868 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 30 ago 2001

  • 04Direito Constitucional

    CPI e Fundamentação de suas Decisões

    MS 23964 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 30 ago 2001

  • 05Direito Processual Civil;Direito Constitucional

    Parlamentar: Legitimidade Ativa para MS e Substituição do Presidente do Congresso

    MS 24041 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 29 ago 2001

    Os membros do Congresso Nacional têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de ver observado o devido processo legislativo constitucional.

  • 06Direito Processual Civil

    Desistência de Recurso: Admissibilidade

    RE 113682 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 30 ago 2001

    Admite-se a desistência de recurso extraordinário cujo julgamento já se iniciou mas estava interrompido em virtude de pedido de vista.

  • 07Direito Constitucional

    Acórdão: Fundamentação Válida

    RE 235800 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 28 ago 2001

    O acórdão que adota, como razão de decidir, os fundamentos de parecer oferecido por membro do Ministério Público, ainda que este não atue junto ao tribunal prolator da decisão, não fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

  • 08Direito Constitucional

    Competência da Justiça Comum e SUS

    RE 261268 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 28 ago 2001

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.