Informativo STF 243
15 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Competência Concorrente
ADI 2396 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 26 set 2001
- 02Direito Constitucional
Piso Salarial Estadual e Salário Mínimo
ADI 2401 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 26 set 2001
- 03Direito Constitucional
Piso Salarial Estadual e Salário Mínimo
ADI 2403 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 26 set 2001
- 04Direito Constitucional
Vício Formal: Criação de Cargos
ADI 2408 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 26 set 2001
- 05Direito Constitucional
Tráfico de Influência e Competência
HC 80877 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 25 set 2001
- 06Direito Processual Penal
Prisão Preventiva: Término da Instrução
HC 81126 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 26 set 2001
O decreto de prisão preventiva fundado na garantia da instrução criminal, em face do temor fundado de ameaça a testemunhas, não subsiste após o encerramento da instrução criminal.
- 07Direito Constitucional
CPI e Fundamentação em Fatos Concretos -1 e 2
MS 23851 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 26 set 2001
As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades.
- 08Direito Constitucional
CPI e Fundamentação em Fatos Concretos -1 e 2
MS 23953 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 26 set 2001
As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades.
- 09Direito Constitucional
CPI e Fundamentação em Fatos Concretos -1 e 2
MS 23959 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 26 set 2001
As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades.
- 10Direito Penal
Prescrição e Certidão de Antecedentes
RE 209616 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 25 set 2001
- 11Direito do Trabalho
RFFSA e Equiparação Salarial
RE 228220 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 25 set 2001
- 12Direito Tributário
Taxa Florestal
RE 228332 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 25 set 2001
- 13Direito Constitucional
CFEM: Constitucionalidade
RE 228800 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 25 set 2001
- 14Direito Processual Penal
Nulidade de Júri e Renovação de Quesitos
RHC 81058 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 25 set 2001
- 15Direito Administrativo
Adicional Bienal
RMS 23481 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 25 set 2001
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.