JurisprudênciaIA

Informativo STF 256

20 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Plataforma Continental e Competência Tributária

    ADI 2080 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 6 fev 2002

  • 02Direito Constitucional

    Custas Judiciais

    ADI 2211 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 6 fev 2002

  • 03Direito Constitucional

    Depósitos Judiciais: Transferência para o Tesouro

    ADI 2214 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 6 fev 2002

  • 04Direito Constitucional

    Cobrança por Uso de Estacionamento

    ADI 2448 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 1 fev 2002

  • 05Direito Constitucional

    ADIn e Vício de Iniciativa

    ADI 2466 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 1 fev 2002

  • 06Direito Constitucional

    Concessão de Bolsas de Estudo e Imunidade

    ADI 2545 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 1 fev 2002

  • 07Direito Administrativo;Direito do Trabalho

    Mudança de Regime Jurídico e Prescrição

    AI 313149 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 6 fev 2002

    A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).

  • 08Direito Administrativo;Direito do Trabalho

    Mudança de Regime Jurídico e Prescrição

    AI 313496 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 6 fev 2002

    A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).

  • 09Direito Administrativo;Direito do Trabalho

    Mudança de Regime Jurídico e Prescrição

    AI 322837 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 6 fev 2002

    A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).

  • 10Direito Processual Penal

    Réu Pronunciado e Excesso de Prazo

    HC 81216 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 5 fev 2002

  • 11Direito Processual Penal

    Defensor Público e Intimação Pessoal

    HC 81493 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 5 fev 2002

  • 12Direito Processual Penal

    Acórdão: Falta de Assinatura e Validade

    HC 81545 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 5 fev 2002

  • 13Direito Constitucional

    Cassação do Registro de Curso Superior

    MS 22412 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 1 fev 2002

  • 14Direito Constitucional

    Desapropriação e Fracionamento do Imóvel

    MS 23853 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 6 fev 2002

    O falecimento do proprietário do imóvel implica a divisão tácita da propriedade entre os herdeiros, nos termos da Lei 4.504/64, art. 46, § 6º (“No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural”).

  • 15Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Reforma Agrária e Notificação Prévia

    MS 23949 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 1 fev 2002

    Na desapropriação para fins de reforma agrária, ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV) a falta de prévia notificação do proprietário do imóvel da realização da vistoria para levantamento de dados e informações.

  • 16Direito Administrativo

    Desapropriação: Concordância com a Vistoria

    MS 24036 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 1 fev 2002

  • 17Direito Constitucional

    Crise de Energia e Responsabilidade Civil

    Pet 2600 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 7 fev 2002

  • 18Direito Tributário

    Isenção Tributária e Isonomia

    RE 236881 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 5 fev 2002

    O art. 2º do Decreto-lei 2.019/83 — que excluía a verba de representação dos magistrados dos vencimentos tributáveis pelo imposto de renda — não foi recepcionado pela CF/88, uma vez que fere o princípio constitucional da isonomia tributária (art. 150, II).

  • 19Direito Administrativo;Direito do Trabalho

    Mudança de Regime Jurídico e Prescrição

    RE 317660 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 6 fev 2002

    A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).

  • 20Direito Administrativo;Direito do Trabalho

    Mudança de Regime Jurídico e Prescrição

    RE 318912 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 6 fev 2002

    A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.