Informativo STF 256
20 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Plataforma Continental e Competência Tributária
ADI 2080 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 6 fev 2002
- 02Direito Constitucional
Custas Judiciais
ADI 2211 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 6 fev 2002
- 03Direito Constitucional
Depósitos Judiciais: Transferência para o Tesouro
ADI 2214 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 6 fev 2002
- 04Direito Constitucional
Cobrança por Uso de Estacionamento
ADI 2448 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 1 fev 2002
- 05Direito Constitucional
ADIn e Vício de Iniciativa
ADI 2466 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 1 fev 2002
- 06Direito Constitucional
Concessão de Bolsas de Estudo e Imunidade
ADI 2545 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 1 fev 2002
- 07Direito Administrativo;Direito do Trabalho
Mudança de Regime Jurídico e Prescrição
AI 313149 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 6 fev 2002
A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).
- 08Direito Administrativo;Direito do Trabalho
Mudança de Regime Jurídico e Prescrição
AI 313496 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 6 fev 2002
A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).
- 09Direito Administrativo;Direito do Trabalho
Mudança de Regime Jurídico e Prescrição
AI 322837 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 6 fev 2002
A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).
- 10Direito Processual Penal
Réu Pronunciado e Excesso de Prazo
HC 81216 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 5 fev 2002
- 11Direito Processual Penal
Defensor Público e Intimação Pessoal
HC 81493 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 5 fev 2002
- 12Direito Processual Penal
Acórdão: Falta de Assinatura e Validade
HC 81545 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 5 fev 2002
- 13Direito Constitucional
Cassação do Registro de Curso Superior
MS 22412 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 1 fev 2002
- 14Direito Constitucional
Desapropriação e Fracionamento do Imóvel
MS 23853 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 6 fev 2002
O falecimento do proprietário do imóvel implica a divisão tácita da propriedade entre os herdeiros, nos termos da Lei 4.504/64, art. 46, § 6º (“No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural”).
- 15Direito Administrativo;Direito Constitucional
Reforma Agrária e Notificação Prévia
MS 23949 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 1 fev 2002
Na desapropriação para fins de reforma agrária, ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV) a falta de prévia notificação do proprietário do imóvel da realização da vistoria para levantamento de dados e informações.
- 16Direito Administrativo
Desapropriação: Concordância com a Vistoria
MS 24036 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 1 fev 2002
- 17Direito Constitucional
Crise de Energia e Responsabilidade Civil
Pet 2600 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 7 fev 2002
- 18Direito Tributário
Isenção Tributária e Isonomia
RE 236881 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 5 fev 2002
O art. 2º do Decreto-lei 2.019/83 — que excluía a verba de representação dos magistrados dos vencimentos tributáveis pelo imposto de renda — não foi recepcionado pela CF/88, uma vez que fere o princípio constitucional da isonomia tributária (art. 150, II).
- 19Direito Administrativo;Direito do Trabalho
Mudança de Regime Jurídico e Prescrição
RE 317660 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 6 fev 2002
A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).
- 20Direito Administrativo;Direito do Trabalho
Mudança de Regime Jurídico e Prescrição
RE 318912 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 6 fev 2002
A transformação do regime jurídico celetista para o regime estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, razão pela qual aplica-se a prescrição bienal constante da parte final do art. 7º, XXIX, a, da CF aos servidores que tiveram o regime jurídico convertido por força de lei (CF, art. 7º, XXIX, a, na redação anterior à EC 28/2000: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...: XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;”).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.