Informativo STF 29
16 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo;Direito Constitucional
Contagem de Tempo de Serviço
ADI 489 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 2 mai 1996
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
Proventos de Aposentadoria
ADI 1379 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 24 abr 1996
- 03Direito Constitucional;Direito Penal
Conflito de Competência
CC 7030 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 mai 1996
Compete à Justiça comum o julgamento de crime praticado por civil contra militares no exercício de função civil.
- 04Direito Processual Penal;Direito Constitucional
Escuta Telefônica
HC 73311 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 30 abr 1996
A existência nos autos de prova obtida ilicitamente (escuta telefônica) não basta à invalidação do processo, se a sentença condenatória está baseada em prova testemunhal autônoma, isto é, colhida sem necessidade dos elementos informativos revelados pela prova ilícita.
- 05Direito Processual Penal
Validade da Prova Testemunhal
HC 73425 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 30 abr 1996
Não está impedido de depor como testemunha o Promotor de Justiça que presenciou, a convite da autoridade policial, a tomada de depoimento dos acusados no momento do flagrante, visando a assegurar a legalidade do ato.
- 06Direito Processual Penal
Requisição para Audiência
HC 73481 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 23 abr 1996
A falta de requisição do réu preso para a audiência de instrução constitui nulidade relativa passível de convalidação, caso não suscitada na fase das alegações finais (CPP, art. 500).
- 07Direito Processual Penal;Direito Penal
Crime Multitudinário e Denúncia
HC 73638 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 30 abr 1996
Tratando-se de crime multitudinário, eventuais omissões da denúncia sobre as circunstâncias do fato não constituem causa de inépcia. Omissões que, ademais, “poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final” (CPP, art. 569).
- 08Direito Penal
Tráfico e Regime de Cumprimento
HC 73711 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 30 abr 1996
Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.
- 09Direito Processual Penal
Contra-Razões e Ampla Defesa
HC 73834 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 23 abr 1996
Tendo sido o réu absolvido em primeira instância, a falta de intimação de seu defensor para oferecer contra-razões ao recurso do Ministério Público — provido pelo tribunal — é causa de nulidade dessa última decisão.
- 10Direito Constitucional
Intervenção Federal
IF 230 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 24 abr 1996
Cabe ao STF o julgamento de pedido de intervenção federal destinado a prover a execução de ordem ou decisão da Justiça do Trabalho, ainda que tal decisão seja derivada da aplicação de norma infraconstitucional. Interpretação do art. 36, II, da CF. Cuidando-se, por outro lado, de medida extrema, não se admite que a autoridade judiciária a quem a lei confere legitimidade para a formulação do pedido (Presidente de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Federal, segundo o art. 350, II, do RISTF) se limite a encaminhar pretensão da parte interessada, devendo fazê-lo motivadamente.
- 11Direito Constitucional
Intervenção Federal
IF 231 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 24 abr 1996
Cabe ao STF o julgamento de pedido de intervenção federal destinado a prover a execução de ordem ou decisão da Justiça do Trabalho, ainda que tal decisão seja derivada da aplicação de norma infraconstitucional. Interpretação do art. 36, II, da CF. Cuidando-se, por outro lado, de medida extrema, não se admite que a autoridade judiciária a quem a lei confere legitimidade para a formulação do pedido (Presidente de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Federal, segundo o art. 350, II, do RISTF) se limite a encaminhar pretensão da parte interessada, devendo fazê-lo motivadamente.
- 12Direito Constitucional
Intervenção Federal
IF 232 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 24 abr 1996
Cabe ao STF o julgamento de pedido de intervenção federal destinado a prover a execução de ordem ou decisão da Justiça do Trabalho, ainda que tal decisão seja derivada da aplicação de norma infraconstitucional. Interpretação do art. 36, II, da CF. Cuidando-se, por outro lado, de medida extrema, não se admite que a autoridade judiciária a quem a lei confere legitimidade para a formulação do pedido (Presidente de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Federal, segundo o art. 350, II, do RISTF) se limite a encaminhar pretensão da parte interessada, devendo fazê-lo motivadamente.
- 13Direito Constitucional;Direito Civil
Isenção da Correção Monetária
RE 133988 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 25 abr 1996
Para efeito do disposto no inciso IV do § 3º do art. 47 do ADCT — que condicionou o benefício da isenção da correção monetária ao fato de “o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil obrigações do Tesouro Nacional” —, os valores dos contratos firmados pelo devedor devem ser somados, ainda que diversos sejam os credores (bancos ou instituições financeiras).
- 14Direito Administrativo;Direito Constitucional
Aposentadoria
RE 154945 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 30 abr 1996
O art. 172 da Lei 8989/79 do Município de São Paulo - que, ao tratar da situação jurídica de servidores públicos temporários, previa a aplicação da disciplina relativa à aposentadoria “ao funcionário em comissão que contar mais de 15 anos de exercício efetivo e ininterrupto dessa natureza, seja ou não ocupante de cargo de provimento efetivo”, não foi recebido pela CF de 1988.
- 15Direito Administrativo;Direito Constitucional
Isonomia e Vinculação
RE 160850 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 23 abr 1996
Ofende o art. 37, XIII, da CF (“é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 39, § 1º;”) acórdão que, a pretexto de suprir suposta omissão do legislador em regulamentar o disposto no referido § 1º do art. 39 da CF, equipara a remuneração de membros de carreira do Executivo (auditores do Estado) à dos membros de carreira do Legislativo (auditores de Tribunal de Contas).
- 16Direito Administrativo;Direito Constitucional
Soldo e Salário Mínimo
RE 197083 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 22 abr 1996
O fato de a CF não atribuir expressamente aos servidores públicos militares garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo — ao contrário do que ocorre em relação aos civis (CF, art. 39, § 2º) — não impede que o Estado-membro o faça.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.