JurisprudênciaIA

Informativo STF 294

9 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Internacional

    Extradição: Princípio da Dupla Tipicidade

    Ext 830 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 11 dez 2002

  • 02Direito Processual Penal

    Pedido de Arquivamento de Notícia-Crime

    HC 81990 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002

  • 03Direito Processual Penal Militar;Direito Processual Penal

    Furto praticado por Militar: Competência

    HC 82339 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002

    A subtração de cartão de crédito e respectiva senha, com o conseqüente saque de determinada quantia da conta corrente da vítima, caracteriza-se como crime de furto e não de estelionato, pois acarreta prejuízos ao proprietário do referido cartão e não à instituição bancária.

  • 04Direito Processual Penal

    Arquivamento de Inquérito

    HC 82507 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 10 dez 2002

    O pedido de arquivamento de inquérito, fundado na ausência de elementos informativos para o oferecimento da denúncia, requerido pelo Procurador-Geral da República, é irrecusável pelo órgão judiciário.

  • 05Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Promoção por Antiguidade: Recusa Fundamentada

    MS 24305 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 11 dez 2002

  • 06Direito Processual Civil;Direito do Trabalho

    Convenção Coletiva e Política Salarial

    RE 194662 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002

  • 07Direito Civil;Direito Constitucional

    Adoção Simples e CF/88

    RE 196434 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 11 dez 2002

  • 08Direito Penal;Direito Internacional

    Extradição e Condenação Diversa

    RHC 81793 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 10 dez 2002

  • 09Direito Penal;Direito Processual Penal

    Embriaguez ao Volante e Ação Penal

    RHC 82517 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 10 dez 2002

    É de ação penal pública incondicionada o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ("Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."), visto se tratar de crime de perigo, cuja consumação independe da ocorrência de lesão corporal em outrem, e ter como objeto jurídico a incolumidade pública e não pessoa determinada.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.