Informativo STF 294
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Internacional
Extradição: Princípio da Dupla Tipicidade
Ext 830 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 11 dez 2002
- 02Direito Processual Penal
Pedido de Arquivamento de Notícia-Crime
HC 81990 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002
- 03Direito Processual Penal Militar;Direito Processual Penal
Furto praticado por Militar: Competência
HC 82339 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002
A subtração de cartão de crédito e respectiva senha, com o conseqüente saque de determinada quantia da conta corrente da vítima, caracteriza-se como crime de furto e não de estelionato, pois acarreta prejuízos ao proprietário do referido cartão e não à instituição bancária.
- 04Direito Processual Penal
Arquivamento de Inquérito
HC 82507 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 10 dez 2002
O pedido de arquivamento de inquérito, fundado na ausência de elementos informativos para o oferecimento da denúncia, requerido pelo Procurador-Geral da República, é irrecusável pelo órgão judiciário.
- 05Direito Administrativo;Direito Constitucional
Promoção por Antiguidade: Recusa Fundamentada
MS 24305 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 11 dez 2002
- 06Direito Processual Civil;Direito do Trabalho
Convenção Coletiva e Política Salarial
RE 194662 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002
- 07Direito Civil;Direito Constitucional
Adoção Simples e CF/88
RE 196434 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 11 dez 2002
- 08Direito Penal;Direito Internacional
Extradição e Condenação Diversa
RHC 81793 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 10 dez 2002
- 09Direito Penal;Direito Processual Penal
Embriaguez ao Volante e Ação Penal
RHC 82517 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 10 dez 2002
É de ação penal pública incondicionada o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ("Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."), visto se tratar de crime de perigo, cuja consumação independe da ocorrência de lesão corporal em outrem, e ter como objeto jurídico a incolumidade pública e não pessoa determinada.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.