JurisprudênciaIA

Informativo STF 295

14 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo

    ANAUNI: Legitimidade Ativa para ADI

    ADI 2713 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 18 dez 2002

  • 02Direito Constitucional

    Extradição: Descrição dos Fatos e Terrorismo

    Ext 853 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 19 dez 2002

  • 03Direito Processual Penal

    Prisão Preventiva: Fundamentação e Excesso de Prazo

    HC 82418 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 17 dez 2002

  • 04Direito Processual Penal

    Recebimento de Denúncia pelo STM

    HC 82524 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 17 out 2002

  • 05Direito Constitucional;Direito Processual Penal Militar

    Princípio do Juiz Natural e Desaforamento

    HC 82578 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 17 dez 2002

  • 06Direito Tributário

    Imunidade Tributária de Templos

    RE 325822 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 18 dez 2002

    A imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, b e § 4º, da CF, abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas.

  • 07Direito Processual Civil

    Verbete 343 da Súmula e Matéria Constitucional

    RE 328812 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002

    É inaplicável o verbete 343 da Súmula do STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais") em matéria constitucional, por afronta não só à força normativa da Constituição, mas também ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional, porquanto admitir-se a aplicação da orientação contida no referido verbete em matéria de interpretação constitucional significa fortalecer as decisões das instâncias ordinárias em detrimento das decisões do STF.

  • 08Direito Administrativo

    Revisão de Proventos e Empregados Públicos

    RE 348353 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 17 dez 2002

    O art. 40, § 4º da CF, na redação anterior à EC 20/98, aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, não estendendo seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime celetista e aposentados pelo Regime Geral de Previdência antes do advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único

  • 09Direito Tributário

    IPI: Alíquota Zero e Creditamento

    RE 350446 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 12 dez 2002

  • 10Direito Tributário

    IPI: Alíquota Zero e Creditamento

    RE 353668 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 12 dez 2002

  • 11Direito Tributário

    IPI: Alíquota Zero e Creditamento

    RE 357277 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 12 dez 2002

  • 12Direito Tributário

    IPI: Alíquota Zero e Creditamento

    RE 358493 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 12 dez 2002

  • 13Direito Administrativo

    Revisão de Proventos e Empregados Públicos

    RE 367166 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 17 dez 2002

    O art. 40, § 4º da CF, na redação anterior à EC 20/98, aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, não estendendo seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime celetista e aposentados pelo Regime Geral de Previdência antes do advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único

  • 14Direito Processual Civil

    Cancelamento do Verbete 506 da Súmula

    SS 1945 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 19 dez 2002

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.