Informativo STF 295
14 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo
ANAUNI: Legitimidade Ativa para ADI
ADI 2713 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 18 dez 2002
- 02Direito Constitucional
Extradição: Descrição dos Fatos e Terrorismo
Ext 853 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 19 dez 2002
- 03Direito Processual Penal
Prisão Preventiva: Fundamentação e Excesso de Prazo
HC 82418 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 17 dez 2002
- 04Direito Processual Penal
Recebimento de Denúncia pelo STM
HC 82524 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 17 out 2002
- 05Direito Constitucional;Direito Processual Penal Militar
Princípio do Juiz Natural e Desaforamento
HC 82578 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 17 dez 2002
- 06Direito Tributário
Imunidade Tributária de Templos
RE 325822 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 18 dez 2002
A imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, b e § 4º, da CF, abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas.
- 07Direito Processual Civil
Verbete 343 da Súmula e Matéria Constitucional
RE 328812 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 10 dez 2002
É inaplicável o verbete 343 da Súmula do STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais") em matéria constitucional, por afronta não só à força normativa da Constituição, mas também ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional, porquanto admitir-se a aplicação da orientação contida no referido verbete em matéria de interpretação constitucional significa fortalecer as decisões das instâncias ordinárias em detrimento das decisões do STF.
- 08Direito Administrativo
Revisão de Proventos e Empregados Públicos
RE 348353 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 17 dez 2002
O art. 40, § 4º da CF, na redação anterior à EC 20/98, aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, não estendendo seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime celetista e aposentados pelo Regime Geral de Previdência antes do advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único
- 09Direito Tributário
IPI: Alíquota Zero e Creditamento
RE 350446 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 12 dez 2002
- 10Direito Tributário
IPI: Alíquota Zero e Creditamento
RE 353668 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 12 dez 2002
- 11Direito Tributário
IPI: Alíquota Zero e Creditamento
RE 357277 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 12 dez 2002
- 12Direito Tributário
IPI: Alíquota Zero e Creditamento
RE 358493 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 12 dez 2002
- 13Direito Administrativo
Revisão de Proventos e Empregados Públicos
RE 367166 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Primeira Turma · julgado em 17 dez 2002
O art. 40, § 4º da CF, na redação anterior à EC 20/98, aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, não estendendo seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime celetista e aposentados pelo Regime Geral de Previdência antes do advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único
- 14Direito Processual Civil
Cancelamento do Verbete 506 da Súmula
SS 1945 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 19 dez 2002
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.