Informativo STF 300
10 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Vinculação Tributária: Inconstitucionalidade
ADI 1689 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 12 mar 2003
- 02Direito Constitucional
Mutirões Ambientais: Não-Conhecimento
ADI 2714 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 13 mar 2003
- 03Direito Constitucional
Apreensão de Veículos e Competência Legislativa
ADI 2796 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 13 mar 2003
- 04Direito Tributário
ICMS e Vício Formal
ADI 2823 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 13 mar 2003
- 05Direito Constitucional
Tribunal de Contas Estadual: Modelo Federal
ADI 2828 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 13 mar 2003
- 06Direito Processual Penal
Fax-Símile e Prazo Recursal
HC 82475 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 11 mar 2003
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal.
- 07Direito Processual Penal
Impetração Sucessiva de Habeas Corpus
HC 82809 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 11 mar 2003
Não é cabível a impetração sucessiva de habeas corpus sem que tenha havido o julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado na instância inferior.
- 08Direito Processual Civil
Suspensão de Liminar
Pet 2455 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 13 mar 2003
Não se exige, para o cabimento do pedido de suspensão, que a decisão que se pretenda suspender tenha sido proferida pelo colegiado do tribunal de origem, podendo ter sido proferida monocraticamente por relator.
- 09Direito Processual Civil
Conciliação e Sequestro de Precatórios
Rcl 2182 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 12 mar 2003
- 10Direito Administrativo
Suspensão de Segurança: Promoção de Militar
SS 2096 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 13 mar 2003
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.