Informativo STF 317
19 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Competência Legislativa da União
ADI 910 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 20 ago 2003
- 02Direito Constitucional;Direito Administrativo
Transferência e Concurso Público
ADI 1329 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 20 ago 2003
- 03Direito Constitucional
ADI e Vício de Iniciativa
ADI 1681 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 21 ago 2003
- 04Direito Constitucional
Planos Privados de Assistência à Saúde
ADI 1931 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 21 ago 2003
- 05Direito Constitucional
Servidor Aposentado e Acréscimo de Um Terço
ADI 2579 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 21 ago 2003
- 06Direito Constitucional
Isenção de Taxa de Inscrição em Vestibular
ADI 2643 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 13 ago 2003
- 07Direito Constitucional
ADI e Vício de Iniciativa
ADI 2741 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 21 ago 2003
- 08Direito Constitucional
ADI e Vício de Iniciativa
ADI 2748 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 21 ago 2003
- 09Direito Processual Penal
Exame de Dependência Toxicológica
HC 82651 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 19 ago 2003
A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica.
- 10Direito Penal
Individualização da Pena e Fundamentação
HC 82713 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003
- 11Direito Penal
Unificação de Penas e Superveniência de Condenação
HC 82929 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 19 ago 2003
A condenação do réu por crime praticado após a primeira unificação de penas privativas de liberdade, para efeito de aplicação do limite máximo de 30 anos para o cumprimento de pena, enseja a realização de nova unificação, desprezando-se o tempo de pena já cumprido, nos termos do disposto no art. 75, § 2º do CP.
- 12Direito Constitucional;Direito Administrativo
Desapropriação e Invasão do Imóvel
MS 24133 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 20 ago 2003
- 13Direito Constitucional;Direito Administrativo
Desapropriação e Divisão do Imóvel
MS 24171 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 20 ago 2003
- 14Direito Constitucional;Direito Administrativo
Servidor Público Estável e Recondução
MS 24543 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 21 ago 2003
- 15Direito Constitucional;Direito Penal Militar
HC: Não-Cabimento
RE 338840 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003
- 16Direito Constitucional;Direito Previdenciário
Progressão ao Nível Professor III e Inativos
RE 340146 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003
- 17Direito Previdenciário
Revisão de Benefício Previdenciário
RE 386064 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003
Para fins da revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (CF, ADCT, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).
- 18Direito Previdenciário
Revisão de Benefício Previdenciário
RE 386070 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003
Para fins da revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (CF, ADCT, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).
- 19Direito Processual Penal
Interdição e Casa de Custódia e Tratamento
RHC 82924 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 19 ago 2003
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.