JurisprudênciaIA

Informativo STF 317

19 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Competência Legislativa da União

    ADI 910 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 20 ago 2003

  • 02Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Transferência e Concurso Público

    ADI 1329 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 20 ago 2003

  • 03Direito Constitucional

    ADI e Vício de Iniciativa

    ADI 1681 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 21 ago 2003

  • 04Direito Constitucional

    Planos Privados de Assistência à Saúde

    ADI 1931 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 21 ago 2003

  • 05Direito Constitucional

    Servidor Aposentado e Acréscimo de Um Terço

    ADI 2579 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 21 ago 2003

  • 06Direito Constitucional

    Isenção de Taxa de Inscrição em Vestibular

    ADI 2643 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 13 ago 2003

  • 07Direito Constitucional

    ADI e Vício de Iniciativa

    ADI 2741 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 21 ago 2003

  • 08Direito Constitucional

    ADI e Vício de Iniciativa

    ADI 2748 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 21 ago 2003

  • 09Direito Processual Penal

    Exame de Dependência Toxicológica

    HC 82651 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 19 ago 2003

    A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica.

  • 10Direito Penal

    Individualização da Pena e Fundamentação

    HC 82713 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003

  • 11Direito Penal

    Unificação de Penas e Superveniência de Condenação

    HC 82929 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 19 ago 2003

    A condenação do réu por crime praticado após a primeira unificação de penas privativas de liberdade, para efeito de aplicação do limite máximo de 30 anos para o cumprimento de pena, enseja a realização de nova unificação, desprezando-se o tempo de pena já cumprido, nos termos do disposto no art. 75, § 2º do CP.

  • 12Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Desapropriação e Invasão do Imóvel

    MS 24133 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 20 ago 2003

  • 13Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Desapropriação e Divisão do Imóvel

    MS 24171 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 20 ago 2003

  • 14Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Servidor Público Estável e Recondução

    MS 24543 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 21 ago 2003

  • 15Direito Constitucional;Direito Penal Militar

    HC: Não-Cabimento

    RE 338840 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003

  • 16Direito Constitucional;Direito Previdenciário

    Progressão ao Nível Professor III e Inativos

    RE 340146 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003

  • 17Direito Previdenciário

    Revisão de Benefício Previdenciário

    RE 386064 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003

    Para fins da revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (CF, ADCT, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).

  • 18Direito Previdenciário

    Revisão de Benefício Previdenciário

    RE 386070 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 19 ago 2003

    Para fins da revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do pagamento da primeira parcela do benefício, e não o que estava em vigor no mês do último salário de contribuição (CF, ADCT, art. 58: “Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.”).

  • 19Direito Processual Penal

    Interdição e Casa de Custódia e Tratamento

    RHC 82924 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 19 ago 2003

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.