JurisprudênciaIA

Informativo STF 37

12 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito Processual Penal

    Atribuições da Polícia Civil

    ADI 1414 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 19 jun 1996

  • 02Direito Constitucional;Direito Civil

    Restrição a Direito de Propriedade

    ADI 1472 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 28 jun 1996

  • 03Direito Constitucional;Direito Financeiro

    Repasse de Duodécimos

    AO 311 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 26 jun 1996

  • 04Direito Constitucional

    Recurso de Habeas Corpus e Mandato

    HC 73455 · Rel. MIN. FRANCISCO REZEK · Segunda Turma · julgado em 25 jun 1996

    A procuração, não sendo exigível para a impetração de habeas corpus em favor de terceiro, também não o é para a interposição do recurso ordinário.

  • 05Direito Processual Penal;Direito Constitucional

    Competência Originária do STJ

    HC 73801 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 25 jun 1996

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de crimes comuns imputados a membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (CF, art. 105, I, a), ainda que os fatos ensejadores da denúncia tenham sido praticados ao tempo em que o acusado atuava em primeira instância.

  • 06Direito Penal

    Concurso Formal e Crime Continuado

    HC 73821 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 25 jun 1996

    Se, mediante uma única ação típica de estelionato, atinge o agente três patrimônios diferentes e, dias após, pratica o mesmo delito em forma tentada e condições semelhantes contra outras vítimas, tem-se, cumulativamente, os acréscimos do art. 70 (concurso formal) e 71 do CP (crime continuado). Inexistência de bis in idem.

  • 07Direito Constitucional;Direito Processual Penal

    Álibi Fundado em Documento Novo

    HC 73885 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 25 jun 1996

    Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.

  • 08Direito Constitucional;Direito Administrativo;Direito Processual Civil

    Competência do STF

    MS 21320 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 26 jun 1996

    Não compete ao STF o julgamento de mandado de segurança impetrado contra diligência determinada pelo Tribunal de Contas da União. Entendendo que esse ato do TCU não possui força vinculante, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança impetrado por ex-companheira de militar falecido contra decisão do TCU que recomendara a órgão da Administração federal o cancelamento da pensão por ela percebida.

  • 09Direito Administrativo;Direito Constitucional;Direito Civil

    Reforma Agrária e Esbulho

    MS 22328 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 27 jun 1996

  • 10Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Perda da Graduação

    RE 140466 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 25 jun 1996

    De acordo com o § 4º do art. 125 da CF, compete aos Tribunais de Justiça, ou aos Tribunais de Justiça Militar, nos Estados onde existirem, decidir sobre a perda da graduação das praças das polícias militares.

  • 11Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Provimento de Cargo de Professor Titular

    RE 141081 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 25 jun 1996

    O art. 206, V, da CF (“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V- valorização dos profissionais de ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;”), embora não tenha repetido a exigência do art. 176, § 3º, VI, da CF/69 (provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras de magistério de grau médio e superior mediante concurso público), não impede que a lei estabeleça, para o magistério superior, além da carreira que vai de professor auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor titular, cujo provimento se dá através de concurso público de provas e títulos, e não de simples promoção (CF, art. 37, II).

  • 12Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Acumulação de Cargo e Emprego Público

    RE 169807 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 24 jun 1996

    A CF não proíbe a acumulação remunerada de um cargo de professor com um emprego de professor.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.