JurisprudênciaIA

Informativo STF 379

8 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    ADI e Trânsito - 2

    ADI 2816 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 9 mar 2005

  • 02Direito Constitucional

    ADI e Trânsito - 3

    ADI 2928 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 9 mar 2005

  • 03Direito Constitucional

    ADI e Trânsito - 4

    ADI 3323 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 9 mar 2005

  • 04Direito Constitucional

    Composição de Tribunal de Contas e Modelo Federal

    ADI 3361 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 10 mar 2005

    Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros, composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75), é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores do Tribunal de Contas e outro dentre membros do Ministério Público junto àquele órgão, necessariamente, e um terceiro à sua livre escolha.

  • 05Direito Constitucional

    ADI e Trânsito - 1

    ADI 3432 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 9 mar 2005

  • 06Direito da Criança e do Adolescente

    Aplicação de Medida Sócio-Educativa de Internação - 2

    HC 85148 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Segunda Turma · julgado em 8 mar 2005

  • 07Direito Constitucional

    Indenização por Danos Decorrentes de Acidente do Trabalho: Competência

    RE 438639 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 9 mar 2005

    As ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da justiça comum estadual.

  • 08Direito Constitucional

    Competência de Auditoria Militar e Furto Qualificado - 2

    RHC 85025 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 8 mar 2005

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.