JurisprudênciaIA

Informativo STF 388

11 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Penal

    Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada

    HC 83346 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 02Direito Processual Penal

    Apropriação de Coisa Havida por Erro e Competência

    HC 84610 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 03Direito Penal Militar;Direito Processual Penal Militar

    Estelionato e Competência da Justiça Militar

    HC 84735 · Rel. MIN. EROS GRAU · Primeira Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 04Direito Processual Penal

    Perturbação do Sossego Alheio e Tutela da Paz Pública

    HC 85032 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 05Direito Processual Penal

    Juiz Federal e Prisão Especial

    HC 85431 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 06Direito Processual Penal

    Lei 10.684/2003: Extinção da Punibilidade e Aplicação da Lei Penal Mais Benéfica

    HC 85452 · Rel. MIN. EROS GRAU · Primeira Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 07Direito Processual Penal

    Ex-Governador e Prerrogativa de Foro

    HC 85675 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 08Direito Processual Penal

    Proposta de Suspensão Condicional do Processo e Competência

    HC 85751 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 09Direito do Trabalho

    Médico Servidor Público Federal: Jornada de Trabalho e Lei Especial

    MS 25027 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 19 mai 2005

  • 10Direito Ambiental

    Crime Ambiental: Falta de Documento Fiscal e Atipicidade

    RHC 85214 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 17 mai 2005

  • 11Direito Constitucional

    Cabimento de MS e Autoria Sigilosa em Denúncia

    RMS 24617 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 17 mai 2005

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.