JurisprudênciaIA

Informativo STF 426

11 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Competência Municipal e Tempo em Fila de Banco

    AC 1124 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 9 mai 2006

  • 02Direito Administrativo;Direito Processual Civil

    Efeito Suspensivo em RE: Petrobrás e Licitação Simplificada

    AC 1193 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 9 mai 2006

  • 03Direito Constitucional

    Processo Legislativo: Ordem de Pauta e Medidas Provisórias

    ADI 3146 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 11 mai 2006

  • 04Direito Processual Penal

    HC: Flagrante Ilegalidade e Súmula 691 do STF

    HC 86864 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 20 out 2005

  • 05Direito Penal

    Reincidência e Prescrição da Pretensão Punitiva

    HC 87716 · Rel. MIN. CEZAR PELUSO · Primeira Turma · julgado em 9 mai 2006

    O acréscimo de 1/3 de que cuida o art. 110, caput, do CP aplica-se tão-somente à prescrição da pretensão executória (“Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.”).

  • 06Direito Processual Penal Militar

    Denúncia e Fundamentação

    HC 87768 · Rel. MIN. EROS GRAU · Segunda Turma · julgado em 9 mai 2006

  • 07Direito Penal

    Crime Habitual e Prescrição

    HC 87987 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 9 mai 2006

    Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico.

  • 08Direito Constitucional

    Teto Constitucional e EC 41/2003

    MS 24875 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 11 mai 2006

  • 09Direito Constitucional

    Inviolabilidade de Dados e Alcance

    RE 418416 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 10 mai 2006

  • 10Direito Constitucional;Direito Processual Civil

    Honorários Advocatícios e Natureza Jurídica

    RE 470407 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 9 mai 2006

    Os honorários advocatícios têm natureza alimentar.

  • 11Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Reclamação e Princípio da Unicidade Sindical

    Rcl 3488 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Primeira Turma · julgado em 9 mai 2006

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.