JurisprudênciaIA

Informativo STF 428

10 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Tribunal de Contas: Conselheiros Substitutos e Modelo Federal

    ADI 1994 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 24 mai 2006

  • 02Direito Constitucional

    Tribunal de Contas: Ministério Público Especial e Modelo Federal

    ADI 3192 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 24 mai 2006

  • 03Direito Constitucional

    Tribunal de Contas: Competências Institucionais e Modelo Federal

    ADI 3715 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 24 mai 2006

  • 04Direito Constitucional

    Extradição: Brasileiro Naturalizado e Promessa de Reciprocidade - 2

    Ext 1010 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 24 mai 2006

  • 05Direito Penal

    Roubo Qualificado e Regime de Cumprimento de Pena - 2

    HC 86785 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 23 mai 2006

  • 06Direito Processual Penal

    "Lavagem de Dinheiro" e Substituição de Bens Apreendidos

    Inq 2248 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 25 mai 2006

  • 07Direito Constitucional;Direito Processual Penal

    Perda de Prerrogativa de Foro e Início de Julgamento

    Inq 2277 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 mai 2006

    A perda de prerrogativa de foro faz cessar a competência originária do Tribunal para julgar o feito, ainda que este tenha se iniciado.

  • 08Direito Tributário

    Sociedades Prestadoras de Serviço: Isenção de COFINS e Reserva Constitucional de LC - 1 e 2

    RE 419629 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 23 mai 2006

  • 09Direito Processual Civil

    RE e Momento de Comprovação da Tempestividade - 2

    RE 452780 · Rel. MIN. EROS GRAU · Primeira Turma · julgado em 23 mai 2006

  • 10Direito Administrativo

    PAD e Composição de Comissão - 1 e 2

    RMS 25105 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 23 mai 2006

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.