Informativo STF 43
15 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Nomeação de Desembargador
ADI 202 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 5 set 1996
- 02Direito Constitucional
Férias Coletivas
ADI 202 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 5 set 1996
- 03Direito Constitucional
Competência Legislativa da União
ADI 1499 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 5 set 1996
- 04Direito Constitucional
Conflito de Competência
CC 7039 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 5 set 1996
- 05Direito Internacional;Direito Processual Penal
Extradição e Detração
Ext 663 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 4 set 1996
Para efeito do compromisso a que se refere o art. 91, II, da Lei 6815/80 (“Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;”), não se considera o tempo em que o extraditando esteve detido ou sob liberdade vigiada em virtude de procedimento de expulsão contra ele movido pelo governo brasileiro, ainda que este procedimento haja sido motivado por fatos relacionados com o pedido de extradição.
- 06Direito Processual Penal
Crime Hediondo e Liberdade Provisória
HC 73657 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 3 set 1996
- 07Direito Processual Penal
Cerceamento de Defesa
HC 73934 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 3 set 1996
- 08Direito Penal;Direito Constitucional
Condição para Indulto
HC 74038 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 3 set 1996
A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso.
- 09Direito Processual Penal
Conhecimento do Habeas Corpus
HC 74117 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 3 set 1996
Para não haver supressão de instância, não se conhece de habeas corpus cuja alegação de constrangimento ilegal ou abuso de poder não tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal apontado como coator.
- 10Direito Penal;Direito Constitucional
Imunidade Penal de Vereador
HC 74125 · Rel. MIN. FRANCISCO REZEK · Segunda Turma · julgado em 3 set 1996
- 11Direito Processual Penal;Direito Constitucional;Direito Eleitoral
Conhecimento do Habeas Corpus
HC 74272 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 3 set 1996
A suspensão dos direitos políticos como conseqüência de condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15, III) não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.
- 12Direito Processual Penal
Ação Penal Privada Subsidiária
HC 74276 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 3 set 1996
A admissibilidade da ação penal privada subsidiária da pública pressupõe, nos termos do art. 5º, LIX, da CF (“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;”), a inércia do Ministério Público em adotar, no prazo legal (CPP, art. 46), uma das seguintes providências: oferecer a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou requisitar novas diligências.
- 13Direito Constitucional
Direito do Advogado
MS 22314 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 5 set 1996
- 14Direito Eleitoral;Direito Processual Civil
Diplomação de Vereador
RE 202520 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 3 set 1996
- 15Direito Internacional
Sentença Estrangeira
SEC 4297 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 5 set 1996
Ofende a ordem pública — não sendo, pois, homologável no Brasil (RISTF, art. 216) — sentença estrangeira de anulação de casamento fundada em causa de nulidade sem correspondência na legislação brasileira.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.