JurisprudênciaIA

Informativo STF 435

12 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    "Impeachment" de Governador e Competência Legislativa - 1 e 2

    ADI 1628 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 10 ago 2006

  • 02Direito Constitucional

    Separação dos Poderes e Convocação de Presidente de TJ

    ADI 2911 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 10 ago 2006

  • 03Direito Constitucional

    ADI e Loteria Estadual - 1 a 4

    ADI 2996 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 10 ago 2006

  • 04Direito Constitucional

    ADI e Loteria Estadual - 1a 4

    ADI 3147 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 10 ago 2006

  • 05Direito Constitucional

    ADI e Loteria Estadual

    ADI 3183 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 10 ago 2006

  • 06Direito Administrativo

    Verba de Representação e Vício Material

    ADI 3771 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 10 ago 2006

  • 07Direito Processual Civil

    Prisão Civil e Prestações Alimentícias Vencidas durante a Execução

    HC 87134 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006

  • 08Direito Processual Penal

    Apelação e Excesso de Prazo

    HC 88560 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006

  • 09Direito da Criança e do Adolescente

    Ato Infracional Equiparado a Crime Hediondo e Internação - 1 e 2

    HC 88748 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006

  • 10Direito Penal

    Crime contra o Sistema Financeiro e Esgotamento da Via Administrativa

    HC 88749 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 8 ago 2006

  • 11Direito Processual Penal

    Lei 10.826/2003: "Abolitio Criminis" Temporária e Porte de Arma de Fogo - 2

    RHC 86723 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 8 ago 2006

  • 12Direito Processual Penal

    HC e Prequestionamento - 1 e 2

    RHC 88862 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006

    A sucessão de impetrações de habeas corpus não exige o prequestionamento, mas sim que a questão tenha sido posta perante o tribunal coator, porque a omissão sobre um fundamento apresentado é, em si mesma, uma coação, e o tribunal superior, reputando evidenciado o constrangimento ilegal, pode fazê-lo cessar de imediato e não devolver o tema ao tribunal omisso.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.