Informativo STF 435
12 julgados
Julgados desta edição
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"Impeachment" de Governador e Competência Legislativa - 1 e 2
ADI 1628 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 10 ago 2006
- 02Direito Constitucional
Separação dos Poderes e Convocação de Presidente de TJ
ADI 2911 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 10 ago 2006
- 03Direito Constitucional
ADI e Loteria Estadual - 1 a 4
ADI 2996 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 10 ago 2006
- 04Direito Constitucional
ADI e Loteria Estadual - 1a 4
ADI 3147 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 10 ago 2006
- 05Direito Constitucional
ADI e Loteria Estadual
ADI 3183 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 10 ago 2006
- 06Direito Administrativo
Verba de Representação e Vício Material
ADI 3771 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 10 ago 2006
- 07Direito Processual Civil
Prisão Civil e Prestações Alimentícias Vencidas durante a Execução
HC 87134 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006
- 08Direito Processual Penal
Apelação e Excesso de Prazo
HC 88560 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006
- 09Direito da Criança e do Adolescente
Ato Infracional Equiparado a Crime Hediondo e Internação - 1 e 2
HC 88748 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006
- 10Direito Penal
Crime contra o Sistema Financeiro e Esgotamento da Via Administrativa
HC 88749 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 8 ago 2006
- 11Direito Processual Penal
Lei 10.826/2003: "Abolitio Criminis" Temporária e Porte de Arma de Fogo - 2
RHC 86723 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 8 ago 2006
- 12Direito Processual Penal
HC e Prequestionamento - 1 e 2
RHC 88862 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 8 ago 2006
A sucessão de impetrações de habeas corpus não exige o prequestionamento, mas sim que a questão tenha sido posta perante o tribunal coator, porque a omissão sobre um fundamento apresentado é, em si mesma, uma coação, e o tribunal superior, reputando evidenciado o constrangimento ilegal, pode fazê-lo cessar de imediato e não devolver o tema ao tribunal omisso.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.