Informativo STF 442
11 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Administrativo
Competência Privativa da União e Desapropriação
ADI 969 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 27 set 2006
- 02Direito Eleitoral
Simulador de Urna Eletrônica
ADI 2280 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 27 set 2006
A proibição do uso de simuladores de urnas eletrônicas não ofende à Constituição, mas constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral.
- 03Direito Constitucional
Comercialização de Produtos em Recipientes Reutilizáveis
ADI 2359 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 27 set 2006
- 04Direito Constitucional
Atribuições de Órgãos da Administração Pública e Vício Formal
ADI 3178 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 27 set 2006
- 05Direito Constitucional;Direito Administrativo
ADI por Omissão e Mora Inexistente
ADI 3303 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 27 set 2006
- 06Direito Administrativo
Vinculação de Subsídios a Vencimentos
ADI 3491 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 27 set 2006
- 07Direito Administrativo
Prorrogação de Contratos e Licitação
ADI 3521 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 28 set 2006
- 08Direito Processual Penal
Advogado Dativo: Desacato e Elemento Subjetivo do Tipo - 2
HC 86026 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 26 set 2006
Compete aos tribunais de justiça processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal.
- 09Direito Penal Militar
Conversão da Pena e Crimes Militares
RE 86079 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 26 set 2006
- 10Direito Constitucional
Promulgação de Lei por Decurso de Prazo e Não-Recepção
RE 212596 · Rel. MIN. CEZAR PELUSO · Plenário · julgado em 27 set 2006
- 11Direito Constitucional
Controle de Constitucionalidade nos Estados
RE 421256 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Primeira Turma · julgado em 26 set 2006
O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito dos Estados-membros, tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.