JurisprudênciaIA

Informativo STF 442

11 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Competência Privativa da União e Desapropriação

    ADI 969 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 27 set 2006

  • 02Direito Eleitoral

    Simulador de Urna Eletrônica

    ADI 2280 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 27 set 2006

    A proibição do uso de simuladores de urnas eletrônicas não ofende à Constituição, mas constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral.

  • 03Direito Constitucional

    Comercialização de Produtos em Recipientes Reutilizáveis

    ADI 2359 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 27 set 2006

  • 04Direito Constitucional

    Atribuições de Órgãos da Administração Pública e Vício Formal

    ADI 3178 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 27 set 2006

  • 05Direito Constitucional;Direito Administrativo

    ADI por Omissão e Mora Inexistente

    ADI 3303 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 27 set 2006

  • 06Direito Administrativo

    Vinculação de Subsídios a Vencimentos

    ADI 3491 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 27 set 2006

  • 07Direito Administrativo

    Prorrogação de Contratos e Licitação

    ADI 3521 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 28 set 2006

  • 08Direito Processual Penal

    Advogado Dativo: Desacato e Elemento Subjetivo do Tipo - 2

    HC 86026 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 26 set 2006

    Compete aos tribunais de justiça processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal.

  • 09Direito Penal Militar

    Conversão da Pena e Crimes Militares

    RE 86079 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 26 set 2006

  • 10Direito Constitucional

    Promulgação de Lei por Decurso de Prazo e Não-Recepção

    RE 212596 · Rel. MIN. CEZAR PELUSO · Plenário · julgado em 27 set 2006

  • 11Direito Constitucional

    Controle de Constitucionalidade nos Estados

    RE 421256 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Primeira Turma · julgado em 26 set 2006

    O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito dos Estados-membros, tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.