Informativo STF 449
10 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Processual Civil
Efeito Suspensivo em RE e Diploma de Jornalista
AC 1406 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 21 nov 2006
- 02Direito Tributário;Direito Constitucional
ADI e ICMS - 1
ADI 2722 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 22 nov 2006
- 03Direito Tributário;Direito Constitucional
ADI e ICMS - 2
ADI 3410 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 22 nov 2006
- 04Direito Tributário;Direito Constitucional
ADI e ICMS - 3
ADI 3429 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 22 nov 2006
O art. 155, § 2º, XII, "g", da CF exige a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos de lei complementar, para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a créditos do ICMS.
- 05Direito Tributário;Direito Constitucional
ADI e ICMS - 4
ADI 3576 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 22 nov 2006
- 06Direito Penal Militar
Crime Militar e Agravamento de Pena
HC 85167 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 21 nov 2006
- 07Direito Processual Penal;Direito Processual Penal Militar
HC: Legitimidade Ativa do Ministério Público e Auditoria Militar
HC 85725 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 21 nov 2006
- 08Direito Processual Penal
ED: Efeitos Modificativos e Defesa Preliminar
HC 87347 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Primeira Turma · julgado em 21 nov 2006
- 09Direito Processual Penal
Sursis Processual e Cabimento de HC
HC 89179 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Primeira Turma · julgado em 21 nov 2006
É cabível pedido de habeas corpus em favor de beneficiado com a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), porquanto tal medida pode ameaçar sua liberdade de locomoção.
- 10Direito Administrativo;Direito Constitucional
Art. 17 do ADCT e Coisa Julgada - 3
RE 146331 · Rel. MIN. CEZAR PELUSO · Plenário · julgado em 23 nov 2006
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.