Informativo STF 456
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Eleição para Cargos Diretivos em TRF e Vício Formal
ADI 3566 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 15 fev 2007
- 02Direito Processual Penal
Soberania do Júri e Escolha de Tese
HC 85904 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 13 fev 2007
- 03Direito Processual Penal
Sonegação Fiscal: Crime Continuado e Intervalo Temporal
HC 89573 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007
- 04Direito Penal
Art. 28 da Lei 11.343/2006 e Despenalização
RE 430105 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007
- 05Direito Processual Penal
Art. 366 do CPP e Suspensão do Prazo Prescricional
RE 460971 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007
- 06Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Justiça Estadual e Crime contra a Ordem Econômica
RE 502915 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007
- 07Direito Processual Penal
Fac-Símile e Prazo Recursal
RHC 86952 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007
Nos atos sujeitos a prazo, o termo inicial da contagem dos 5 dias para a apresentação dos originais a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 deve ser contado do término do prazo assinado para a prática do ato e não do recebimento do material por fax (“Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.”).
- 08Direito Constitucional
Crime Praticado a Bordo de Aeronave e Competência
RHC 86998 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.