JurisprudênciaIA

Informativo STF 456

8 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Eleição para Cargos Diretivos em TRF e Vício Formal

    ADI 3566 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 15 fev 2007

  • 02Direito Processual Penal

    Soberania do Júri e Escolha de Tese

    HC 85904 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 13 fev 2007

  • 03Direito Processual Penal

    Sonegação Fiscal: Crime Continuado e Intervalo Temporal

    HC 89573 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007

  • 04Direito Penal

    Art. 28 da Lei 11.343/2006 e Despenalização

    RE 430105 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007

  • 05Direito Processual Penal

    Art. 366 do CPP e Suspensão do Prazo Prescricional

    RE 460971 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007

  • 06Direito Constitucional;Direito Processual Penal

    Justiça Estadual e Crime contra a Ordem Econômica

    RE 502915 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007

  • 07Direito Processual Penal

    Fac-Símile e Prazo Recursal

    RHC 86952 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007

    Nos atos sujeitos a prazo, o termo inicial da contagem dos 5 dias para a apresentação dos originais a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 deve ser contado do término do prazo assinado para a prática do ato e não do recebimento do material por fax (“Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.”).

  • 08Direito Constitucional

    Crime Praticado a Bordo de Aeronave e Competência

    RHC 86998 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 13 fev 2007

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.