Informativo STF 49
7 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Constitucionalidade do "Provão"
ADI 1511 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 16 out 1996
- 02Direito Processual Penal
Livramento Condicional
HC 73753 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 15 out 1996
A reparação do dano causado pelo crime - prevista no art. 83, IV, do CP, como um dos requisitos para a concessão do livramento condicional - é obrigação de natureza solidária (Código Civil, art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação."), cujo cumprimento se impõe antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.
- 03Direito Processual Penal
Competência da Justiça Estadual
HC 74275 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 15 out 1996
Se o crime de falsidade ideológica não foi praticado com o intuito de lesar o Poder Público federal, mas com o de ocultar o agente a própria identidade para o fim de subtrair-se à persecução penal, a competência para o seu julgamento é da Justiça estadual, não da federal.
- 04Direito Administrativo
Direito Adquirido à Aposentadoria
MS 22327 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 17 out 1996
- 05Direito Administrativo
Inscrição em Concurso: Limite de Idade
RE 176369 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 15 out 1996
A estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF - "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" (aplicável aos servidores públicos por força do disposto no art. 39, § 2º, da CF) - quando tal limite possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Na falta de justificação razoável, a lei, ou o edital, que adote esse critério para restringir o universo de concorrentes será inconstitucional.
- 06Direito Administrativo
Inscrição em Concurso: Limite de Idade
RE 185300 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 15 out 1996
A estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF - "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" (aplicável aos servidores públicos por força do disposto no art. 39, § 2º, da CF) - quando tal limite possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Na falta de justificação razoável, a lei, ou o edital, que adote esse critério para restringir o universo de concorrentes será inconstitucional.
- 07Direito Administrativo
Imissão Provisória e Desapropriação
RE 190564 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 15 out 1996
O art. 3º do DL 1075/70 - que admite a imissão provisória na desapropriação de imóveis residenciais urbanos "se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado", sempre que esse valor seja superior à oferta - não era incompatível com a CF/69 e não o é com a CF/88.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.