Informativo STF 492
10 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
ADI e Direito do Trabalho
ADI 3587 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 12 dez 2007
- 02Direito Constitucional
ADI e Reedição de Medida Provisória Revogada
ADI 3964 · Rel. MIN. CARLOS BRITTO · Plenário · julgado em 12 dez 2007
- 03Direito Constitucional
ADPF e Vinculação ao Salário-Mínimo
ADPF 47 · Rel. MIN. EROS GRAU · Plenário · julgado em 12 dez 2007
- 04Direito Processual Penal
Turmas Suplementares e Princípio do Juiz Natural
HC 83686 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 11 dez 2007
- 05Direito Processual Penal
Súmula 716 do STF e Trânsito em Julgado
HC 92417 · Rel. MIN. EROS GRAU · Segunda Turma · julgado em 11 dez 2007
- 06Direito Internacional
HC: Extradição e Aditamento de Tratado Bilateral
HC 92598 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 13 dez 2007
Reafirmando jurisprudência no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisões do Supremo em processos de jurisdição única, o Tribunal, por maioria, não conheceu de writ impetrado contra acórdão que deferira extradição, formulada pelo Governo Americano, de nacional haitiano acusado da suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Asseverou-se, ademais, não estar configurada, na espécie, circunstância excepcionalíssima que justificasse a concessão da ordem de ofício, tendo em vista, especialmente, o fato de ser improcedente a alegação de que o crime de lavagem de dinheiro não constaria do rol de delitos previstos no tratado de extradição firmado entre o governo requerente e o Brasil. No ponto, afirmou-se que tal infração teria sido incluída nesse tratado bilateral por força do disposto no art.
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44 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006) e no art. 16 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004) — das quais ambos os países seriam signatários, sem ressalva —, que prevêem que os crimes aos quais eles se aplicam, como o de lavagem de dinheiro, considerar-se-ão incluídos entre os delitos que dão lugar à extradição em todo tratado de extradição vigente entre os Estados Partes. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Celso de Mello e Gilmar Mendes que, levando em conta a excepcionalidade da matéria discutida e, ainda, o debate em torno de tema novo, que permite ao Tribunal afastar a sua jurisprudência acerca da taxatividade do rol dos delitos que ensejam a extradição, conheciam do writ, mas o indeferiam, aplicando os aludidos dispositivos. Precedente citado: HC 76628 QO/DF (DJU de 12.6.98).
- 07Direito Penal Militar
Art. 28 da Lei 11.343/2006 e Crime Militar
HC 92961 · Rel. MIN. EROS GRAU · Segunda Turma · julgado em 11 dez 2007
- 08Direito Tributário
IPI: Insumos Não-Tributados
RE 363777 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 11 dez 2007
- 09Direito Constitucional
Adicional de Insalubridade e Vinculação ao Salário Mínimo
RE 439035 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 11 dez 2007
- 10Direito Ambiental
Importação de Pneus Usados e Grave Lesão
STA 118 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 12 dez 2007
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.