Informativo STF 51
19 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Nomeação de Juiz Togado
ADI 306 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 26 out 1996
Tratando-se do provimento inicial de cargos reservados a juízes togados em Tribunais Regionais do Trabalho criados a partir do desmembramento de área sob jurisdição de outros Tribunais Regionais, a antigüidade e o merecimento devem ser apurados entre os juízes em exercício na área matriz, sendo inconstitucional o critério estabelecido pelas leis que criaram os TRTs da 17ª e 18ª Regiões, com sede, respectivamente, em Vitória-ES e Goiânia-GO (apuração da antigüidade, separadamente, nas áreas desmembrada e matriz e elaboração de duas listas tríplices, com nomes de juízes em exercício em cada uma dessas áreas).
- 02Direito Constitucional
Registro Civil de Pessoas Naturais
ADI 1450 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 31 out 1996
- 03Direito Penal
Substituição da Pena Privativa de Liberdade
HC 74322 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
Tratando-se de condenação por crime para o qual a lei estabeleça cumulativamente as penas privativa de liberdade e de multa, não tem lugar a substituição admitida pelo art. 60, § 2º, do CP. Esse dispositivo não se aplica, de qualquer sorte, aos crimes previstos na Lei de Tóxicos, cuja sistemática para a fixação do valor da pena de multa é diversa da que foi posteriormente adotada pela nova Parte Geral do CP, incidindo, dessa forma, o disposto na parte final do art. 12 do CP (“As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.”). Por outro lado, a circunstância de ser o condenado revel não autoriza que se ordene desde logo a sua prisão, antes de apreciar-se o cabimento do sursis.
- 04Direito Processual Penal
Pauta: Publicação no Período de Férias
HC 74341 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
O art. 66, § 1º, da Lei 35/79 (LOMAN), ao dispor que “os membros dos Tribunais (...) gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho” não afasta a aplicação do art. 797 do CPP, que admite a prática dos atos do processo (exceto o início de julgamentos) em período de férias, em domingos e dias feriados.
- 05Direito Penal
Tóxico: Fornecimento Eventual
HC 74420 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
A cessão eventual de tóxico a terceiro configura o crime de tráfico, nos termos do art. 12 da Lei 6368/76 (“fornecer ainda que gratuitamente...”).
- 06Direito Penal
Livramento Condicional
HC 74428 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
Para fins de concessão de livramento condicional (CP, art. 83), considera-se a pena efetivamente imposta ao condenado, não o limite previsto no art. 75 do CP (“O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos.”).
- 07Direito Processual Penal
Júri: Nulidade Inocorrente
HC 74515 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 29 out 1996
O fato de um dos jurados haver-se dirigido durante os debates diretamente ao membro do Ministério Público, embora contrarie o disposto no par. único do art. 476 do CPP (“Os jurados poderão, também, a qualquer momento e por intermédio do juiz, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada.”), não enseja a nulidade do julgamento, sobretudo se o juiz teve desse fato pronto conhecimento
- 08Direito Penal
Roubo e Extorsão mediante Seqüestro
HC 74528 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 22 out 1996
O roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e a extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159) são delitos autônomos cuja prática consubstancia concurso material e não crime único.
- 09Direito Processual Penal
Defensor Público: Intimação Pessoal
HC 74539 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
- 10Direito Processual Penal
Denúncia e Crime Societário
HC 74571 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
Tratando-se de crime societário, a participação de cada acusado deve ser apurada no curso da instrução, sendo, pois, insuficiente para justificar o trancamento da ação penal a circunstância de a denúncia não descrever de forma individualizada a conduta dos co-réus, se isso não prejudica o pleno exercício do direito de defesa.
- 11Direito Processual Civil
Cabimento de Medida Cautelar
Pet 1189 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
A nova redação do par. único do art. 800 do CPC (“Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao Tribunal.”) não altera a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe medida cautelar inominada para requerer a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não admitido na origem. Entendimento contrário implicaria pré-julgamento da admissão do RE pelo relator da cautelar no STF, em detrimento da livre apreciação do recurso pelo presidente do tribunal a quo, que é competente originariamente para tal juízo.
- 12Direito Constitucional
Cabimento de Recurso na Justiça Federal
RE 140301 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 22 out 1996
O art. 108, II, da CF (“Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.”) encerra disciplina sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais, não a previsão de hipótese de cabimento de recurso para esses tribunais.
- 13Direito Civil
Alienação Fiduciária
RE 141320 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 22 out 1996
O DL 911/69 não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da ampla defesa e do contraditório, ao conceder ao proprietário fiduciário a faculdade de requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (art. 3º, caput) e ao restringir a matéria de defesa alegável em contestação (art. 3º, § 2º).
- 14Direito Constitucional;Direito Administrativo
Concurso Público: Limite de Idade
RE 142095 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
A Constituição Federal, embora admita a estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público, desde que tal limite possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido — conforme decidido pelo STF no julgamento dos RMS 21033-DF e 21046-RJ (RTJ 135/958 e 135/528) —, não impede que os Estados proíbam de modo absoluto essa espécie de estipulação, a exemplo do que faz o art. 77, III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ao dispor que “não haverá limite máximo de idade para inscrição em concurso público, constituindo-se, entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício”.
- 15Direito Civil
Enfiteuse e Ato Jurídico Perfeito
RE 143856 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 29 out 1996
O art. 88 da Lei 7450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito,...”).
- 16Direito Constitucional
Direito Adquirido a Adicional
RE 148714 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 22 out 1996
O art. 17 do ADCT (“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”) não impede a invocação de direito adquirido contra a aplicação retroativa de lei que estabeleça limite para vantagem incorporada pelo servidor sob o império da lei anterior e que não seja, em si mesma, conflitante com a atual Constituição.
- 17Direito Constitucional;Direito do Trabalho
Isonomia e Vantagem Trabalhista
RE 161243 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 29 out 1996
- 18Direito Constitucional
Isenção da Correção Monetária
RE 171311 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 22 out 1996
Para afastar o benefício do art. 47 do ADCT (isenção da correção monetária) o credor deve demonstrar que o mutuário dispunha de meios para o pagamento de seu débito na data da promulgação da CF, pouco importando que o valor obtido com a venda da safra colhida antes dessa data fosse superior ao da dívida.
- 19Direito Constitucional;Direito Tributário
Isenção Onerosa e Direito Adquirido
RE 185862 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 29 out 1996
O art. 151, III, da CF (“É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”) não revogou as isenções de tributos estaduais e municipais concedidas sob condição e com prazo certo pela União, na vigência da CF/69. Aplicação do disposto no § 2º do art. 41 do ADCT [“A revogação (dos incentivos fiscais em vigor na data da promulgação da CF/88) não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.”].
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.