Informativo STF 52
12 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo;Direito Constitucional
Cálculo de Remuneração e Teto - 1 e 2
ADI 1443 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 6 nov 1996
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
Criação de Cargos Públicos
ADI 1476 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 7 nov 1996
- 03Direito Constitucional
Legitimidade para ADIn
ADI 1479 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 7 nov 1996
A Confederação Nacional dos Transportes - CNT, sendo constituída por entes sindicais e não sindicais, não pode ser definida como “confederação sindical”, nem como “entidade de classe de âmbito nacional”, para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX).
- 04Direito Processual Penal;Direito Constitucional
Sigilo de Comunicação de Dados
ADI 1488 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 7 nov 1996
- 05Direito Processual Civil
Prequestionamento
AI 181802 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 5 nov 1996
Ainda que a matéria a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido, de modo implícito, no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para afastar a incidência da Súmula 356 do STF (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”).
- 06Direito Processual Civil
Traslado de Peça Obrigatória
AI 184295 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 5 nov 1996
Cuidando-se de agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário, a falta nos autos principais de peça cujo traslado a lei considera obrigatório deve ser comprovada desde logo pelo agravante, mediante certidão expedida pela secretaria do tribunal a quo.
- 07Direito Processual Penal;Direito Penal
Violência Presumida e Estupro
HC 73662 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 5 nov 1996
- 08Direito Processual Penal
Prazo para Recurso de Assistente
HC 74242 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 5 nov 1996
O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (“Caberá apelação, no prazo de cinco dias: ...”).
- 09Direito Penal;Direito Constitucional
Loteamento Irregular
HC 74413 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 5 nov 1996
Sendo permanente, e não instantâneo, o crime previsto no art. 50, I, da Lei 6766/79 (“dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;”), o prazo prescricional somente se inicia com a cessação da permanência.
- 10Direito Processual Civil
Publicação de Pauta e Nulidade
RE 144971 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 5 nov 1996
Não há cerceamento do direito de defesa no fato de o julgamento de recurso extraordinário haver ocorrido quase dois anos após a publicação da pauta respectiva.
- 11Direito Administrativo;Direito Constitucional
Estabilização no Serviço Público
RE 154258 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 5 nov 1996
O art. 19 do ADCT (“Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”) não abrange a situação dos servidores cujo vínculo jurídico com qualquer das pessoas jurídicas nele relacionadas haja sofrido interrupção nos cinco anos a que alude o dispositivo.
- 12Direito Processual Penal;Direito Constitucional;Direito Penal
Competência da Justiça Estadual
RE 198488 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 5 nov 1996
Tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, a regra de competência aplicável é a do inciso VI do art. 109 da CF (“Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”), não a do inciso IV do mesmo dispositivo (“IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União...”). Desse modo, à falta de previsão legal expressa atribuindo à Justiça Federal a competência para o julgamento dos referidos delitos, essa competência será da Justiça Estadual.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.