Informativo STF 59
15 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Eleição de Dirigentes de Escolas Públicas
ADI 123 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 3 fev 1997
- 02Direito Constitucional
Eleição de Dirigentes de Escolas Públicas
ADI 490 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 3 fev 1997
- 03Direito Constitucional;Direito Administrativo
Vício de Iniciativa e Moralidade Administrativa
ADI 1380 · Rel. MIN. FRANCISCO REZEK · Plenário · julgado em 3 fev 1997
- 04Direito Administrativo;Direito Constitucional
Limite de Remuneração
ADI 1510 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 13 fev 1997
- 05Direito Constitucional;Direito Administrativo
Administração Indireta: Regime Jurídico
ADI 1515 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 3 fev 1997
- 06Direito Internacional;Direito Constitucional
Caso “Luciano Pessina”
Ext 694 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 13 fev 1997
- 07Direito Constitucional
Habeas Corpus: Comunicação de Julgamento
HC 74179 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 4 fev 1997
Cuidando-se de habeas corpus, a circunstância de não haver sido comunicada previamente ao advogado-impetrante a data do julgamento não basta para acarretar a nulidade deste, ainda que o gabinete do relator, ciente do interesse do advogado em apresentar sustentação oral e seguindo praxe corrente no STF, haja assumido o compromisso de fazer tal comunicação.
- 08Direito Penal
Falso Testemunho: Possibilidade de Co-Autoria
HC 74691 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 4 fev 1997
- 09Direito Penal;Direito Processual Penal
Exame de Dependência Toxicológica
HC 74783 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 4 fev 1997
- 10Direito Constitucional;Direito Civil
Pequena Propriedade Rural: Impenhorabilidade
RE 136753 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 13 fev 1997
Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional.
- 11Direito Previdenciário;Direito Constitucional
Revisão de Benefícios Previdenciários
RE 151843 · Rel. MIN. FRANCISCO REZEK · Segunda Turma · julgado em 4 fev 1997
A revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT aplica-se não apenas aos benefícios devidos quando da promulgação da Constituição de 88, mas também àqueles concedidos posteriormente, até o momento da implantação do plano de custeio e benefício previsto no art. 59, ADCT.
- 12Direito Previdenciário;Direito Constitucional
Revisão de Benefícios Previdenciários
RE 155621 · Rel. MIN. FRANCISCO REZEK · Segunda Turma · julgado em 4 fev 1997
A revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT aplica-se não apenas aos benefícios devidos quando da promulgação da Constituição de 88, mas também àqueles concedidos posteriormente, até o momento da implantação do plano de custeio e benefício previsto no art. 59, ADCT.
- 13Direito Previdenciário;Direito Constitucional
Revisão de Benefícios Previdenciários
RE 156407 · Rel. MIN. FRANCISCO REZEK · Segunda Turma · julgado em 4 fev 1997
A revisão de benefícios previdenciários disposta no art. 58 do ADCT aplica-se não apenas aos benefícios devidos quando da promulgação da Constituição de 88, mas também àqueles concedidos posteriormente, até o momento da implantação do plano de custeio e benefício previsto no art. 59, ADCT.
- 14Direito Tributário
Taxa de Licença: Ilegitimidade
RE 190126 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 4 fev 1997
- 15Direito Processual Penal;Direito Constitucional;Direito Penal
Crimes contra Silvícolas
RE 192473 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 4 fev 1997
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.