JurisprudênciaIA

Informativo STF 592

18 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Tributário;Direito Constitucional;Direito Administrativo

    ADI e Princípio da Impessoalidade

    ADI 4259 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 23 jun 2010

  • 02Direito Constitucional

    Telefonia Fixa e Proibição de “Assinatura Mensal”

    ADI 4369 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 23 jun 2010

  • 03Direito Constitucional

    Concessionária de Telefonia Fixa e Informações

    ADI 4401 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 jun 2010

  • 04Direito Administrativo

    Exame Psicotécnico: Lei e Critérios Objetivos

    AI 758533 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 jun 2010

    A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão legal e editalícia, bem como deve seguir critérios objetivos

  • 05Direito Processual Civil;Direito Constitucional

    Art. 93, IX, da CF e Razões Suficientes

    AI 791292 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 jun 2010

    O art. 93, IX, da CF exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.

  • 06Direito Processual Civil;Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Ajuda de Custo: Magistratura Federal e Competência do STF

    AO 1569 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 jun 2010

  • 07Direito Processual Civil

    Ação Rescisória e Necessidade de Nova Procuração

    AR 2236 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 23 jun 2010

    Para cada categoria de processo, é necessária a outorga de uma nova procuração.

  • 08Direito Processual Civil

    Ação Rescisória e Necessidade de Nova Procuração

    AR 2239 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 23 jun 2010

    Para cada categoria de processo, é necessária a outorga de uma nova procuração.

  • 09Direito Penal;Direito Previdenciário

    Princípio da Insignificância e Art. 168-A do CP

    HC 98021 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Primeira Turma · julgado em 22 jun 2010

  • 10Direito Penal;Direito Previdenciário

    Princípio da Insignificância e Art. 168-A do CP

    HC 100938 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Primeira Turma · julgado em 22 jun 2010

  • 11Direito Processual Penal;Direito da Criança e do Adolescente;Direito Penal

    Ato Infracional e Princípio da Insignificância

    HC 102655 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 22 jun 2010

  • 12Direito Processual Penal

    Progressão de Regime e Autorização de Saída

    HC 102773 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Segunda Turma · julgado em 22 jun 2010

  • 13Direito Processual Penal

    Demora no Julgamento de HC

    HC 102923 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 22 jun 2010

  • 14Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Art. 37, XI, da CF e Não Auto-Aplicabilidade

    RE 417200 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 jun 2010

    Por não ser auto-aplicável a norma do art. 37, XI, da CF, na redação que lhe foi dada pela EC 19/98 — haja vista que a fixação do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal depende de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, e, em razão da inexistência dessa fixação, continua em vigor a redação primitiva desse dispositivo.

  • 15Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Art. 37, XI, da CF e Não Auto-Aplicabilidade

    RE 419703 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 jun 2010

    Por não ser auto-aplicável a norma do art. 37, XI, da CF, na redação que lhe foi dada pela EC 19/98 — haja vista que a fixação do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal depende de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, e, em razão da inexistência dessa fixação, continua em vigor a redação primitiva desse dispositivo.

  • 16Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Art. 37, XI, da CF e Não Auto-Aplicabilidade

    RE 419874 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 jun 2010

    Por não ser auto-aplicável a norma do art. 37, XI, da CF, na redação que lhe foi dada pela EC 19/98 — haja vista que a fixação do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal depende de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, e, em razão da inexistência dessa fixação, continua em vigor a redação primitiva desse dispositivo.

  • 17Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Art. 37, XI, da CF e Não Auto-Aplicabilidade

    RE 419922 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 jun 2010

    Por não ser auto-aplicável a norma do art. 37, XI, da CF, na redação que lhe foi dada pela EC 19/98 — haja vista que a fixação do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal depende de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, e, em razão da inexistência dessa fixação, continua em vigor a redação primitiva desse dispositivo.

  • 18Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Art. 37, XI, da CF e Não Auto-Aplicabilidade

    RE 424053 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 jun 2010

    Por não ser auto-aplicável a norma do art. 37, XI, da CF, na redação que lhe foi dada pela EC 19/98 — haja vista que a fixação do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal depende de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal —, e, em razão da inexistência dessa fixação, continua em vigor a redação primitiva desse dispositivo.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.