Informativo STF 622
11 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo;Direito Constitucional
Parcela indenizatória por convocação extraordinária
ADI 4509 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 7 abr 2011
- 02Direito Tributário;Direito Constitucional
Tratamento tributário diferenciado e origem da mercadoria - 1 e 2
ADI 4565 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 7 abr 2011
- 03Direito Penal
Princípio da insignificância e moeda falsa
HC 97220 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Segunda Turma · julgado em 5 abr 2011
- 04Direito Penal
Crime hediondo e atentado violento ao pudor
HC 101860 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 5 abr 2011
É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida.
- 05Direito Processual Penal
Escuta ambiental e ação controlada
HC 102819 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 5 abr 2011
- 06Direito Processual Penal;Direito Penal
Dupla imputação pelo mesmo fato: “bis in idem” e competência
HC 105301 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 5 abr 2011
- 07Direito Processual Penal
Busca e apreensão e prisão em flagrante
HC 106812 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Primeira Turma · julgado em 5 abr 2011
- 08Direito Tributário
IRPJ: regime de estimativa e consolidação de resultados semestrais - 4 e 5
RE 231924 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 6 abr 2011
- 09Direito Administrativo;Direito Constitucional
Cadastro de reserva e direito à nomeação
RE 581113 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Primeira Turma · julgado em 5 abr 2011
- 10Direito Penal
“Mula” e causa de diminuição de pena - 2
RHC 103556 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Primeira Turma · julgado em 5 abr 2011
- 11Direito Processual Civil
Repercussão geral e não cabimento de reclamação
Rcl 11250 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 7 abr 2011
Não cabe reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação do regime da repercussão geral.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.