Informativo STF 649
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Penal
Art. 33, § 2º, da Lei 11.343/2006 e criminalização da “Marcha da Maconha” - 1 e 2
ADI 4274 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 23 nov 2011
- 02Direito Internacional
Extradição e brasileiro naturalizado
Ext 1223 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 22 nov 2011
- 03Direito Constitucional
Desvio de verba do Fundef e competência da justiça federal
HC 100772 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 22 nov 2011
- 04Direito Penal
Inimputável e medida de desinternação progressiva
HC 102489 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Primeira Turma · julgado em 22 nov 2011
- 05Direito Penal
Precatório: descumprimento de ordem judicial e crime de responsabilidade
HC 106124 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 22 nov 2011
- 06Direito Processual Civil
Foro privilegiado e princípio da isonomia - 1 e 2
RE 227114 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 22 nov 2011
O art. 100, I, do CPC (“Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento”) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).
- 07Direito Tributário
PIS e COFINS: vendas a prazo inadimplidas - 1 a 4
RE 586482 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 23 nov 2011
- 08Direito Processual Penal Militar
Prescrição e acórdão que reforma sentença absolutória
RHC 109973 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 22 nov 2011
Acórdão condenatório que reforma sentença penal absolutória interrompe o prazo prescricional por ser equiparado à sentença condenatória recorrível.
- 09Direito Constitucional;Direito Penal;Direito Processual Penal
Súmula Vinculante 14 e acesso a mídias danificadas
Rcl 9324 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 24 nov 2011
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.