JurisprudênciaIA

Informativo STF 656

11 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo

    Defensoria pública paulista e convênio obrigatório com a OAB-SP: inadmissibilidade - 1 a 4

    ADI 4163 · Rel. MIN. CEZAR PELUSO · Plenário · julgado em 29 fev 2012

  • 02Direito Administrativo

    Reorganização de serviços notariais e de registro - 1 e 2

    ADI 4657 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 fev 2012

  • 03Direito Penal

    Porte ilegal de arma de fogo e ausência de munição - 3

    HC 96759 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 28 fev 2012

  • 04Direito Processual Penal;Direito Penal

    Prisão civil por dívida e exercício arbitrário das próprias razões

    HC 100459 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 28 fev 2012

  • 05Direito Penal

    Confissão espontânea e caráter preponderante

    HC 101909 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Segunda Turma · julgado em 28 fev 2012

  • 06Direito Processual Penal

    Apelação criminal e nulidades - 5 e 6

    HC 102433 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Segunda Turma · julgado em 28 fev 2012

  • 07Direito Penal

    Prescrição em perspectiva e pena máxima cominada em abstrato

    Inq 2584 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Plenário · julgado em 1 mar 2012

  • 08Direito Processual Penal

    Excepcionalidade de arquivamento de inquérito e art. 21, XV, "c", do RISTF - 1 e 2

    Inq 2913 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 1 mar 2012

  • 09Direito Processual Penal

    Imputações distintas pelo mesmo fato e litispendência

    RHC 108491 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 28 fev 2012

  • 10Direito Administrativo

    Revisão de anistia política e decadência - 1 e 2

    RMS 30973 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Primeira Turma · julgado em 28 fev 2012

  • 11Direito Administrativo

    Revisão de anistia política e decadência - 1 e 2

    RMS 30975 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Primeira Turma · julgado em 28 fev 2012

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.