Informativo STF 659
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Administrativo
Composição do TCE paulista - 1 a 4
ADI 374 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 22 mar 2012
- 02Direito Penal
Princípio da insignificância e furto qualificado
HC 108330 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Primeira Turma · julgado em 20 mar 2012
- 03Direito Processual Penal;Direito Penal
“Mutatio libelli” e nulidade de julgamento - 2 e 3
HC 109098 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 20 mar 2012
- 04Direito Processual Penal;Direito Penal
“Mutatio libelli” e nulidade de julgamento - 2 e 3
HC 109099 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 20 mar 2012
- 05Direito Administrativo;Direito Processual Civil;Direito Constitucional
Art. 37, § 1º, da CF e promoção pessoal - 3 a 5
RE 281012 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 20 mar 2012
- 06Direito Processual Penal
Juiz aposentado: vitaliciedade e prerrogativa de foro - 7
RE 546609 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 22 mar 2012
O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
- 07Direito Processual Penal
Juiz aposentado: vitaliciedade e prerrogativa de foro - 5 e 6
RE 549560 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 22 mar 2012
O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
- 08Direito Processual Civil
Tempestividade de recurso e momento de comprovação
RE 626358 · Rel. MIN. CEZAR PELUSO · Plenário · julgado em 22 mar 2012
É admissível comprovação posterior de tempestividade de recurso extraordinário quando houver sido julgado extemporâneo por esta Corte em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no tribunal "a quo".
- 09Direito Penal
Tráfico de drogas: natureza pecuniária da pena e competência
RHC 108439 · Rel. MIN. AYRES BRITTO · Segunda Turma · julgado em 20 mar 2012
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.