JurisprudênciaIA

Informativo STF 667

9 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Civil

    Pedido de justiça gratuita na fase recursal - 2

    AI 652139 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Primeira Turma · julgado em 22 mai 2012

  • 02Direito Processual Penal

    Art. 127 da LEP e benefícios da execução

    HC 110921 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 22 mai 2012

  • 03Direito da Criança e do Adolescente;Direito Penal

    Princípio da insignificância e ato infracional

    HC 112400 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 22 mai 2012

  • 04Direito Administrativo

    Aposentadoria e certidão de tempo de serviço como aluno-aprendiz

    MS 28399 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 22 mai 2012

  • 05Direito Processual Civil;Direito Processual Penal;Direito Administrativo;Direito Penal

    Improbidade administrativa: parlamentar e competência - 1 e 2

    Pet 3030 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 23 mai 2012

  • 06Direito Processual Penal Militar;Direito Penal Militar;Direito Processual Penal

    Art. 453 do CPPM e deserção

    RHC 105776 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 22 mai 2012

    A justiça militar deve justificar, em cada situação, a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do "status libertatis" do indiciado ou do réu, sob pena de caracterização de ilegalidade ou de abuso de poder na decretação de prisão meramente processual.

  • 07Direito Processual Civil;Direito Civil

    MS e habilitação de herdeiros

    RMS 26806 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Primeira Turma · julgado em 22 mai 2012

    Não cabe a habilitação de herdeiros em mandado de segurança, quando houver falecimento do impetrante.

  • 08Direito Tributário

    Fundação educacional e certificado de entidade beneficente - 3 e 4

    RMS 28456 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Primeira Turma · julgado em 22 mai 2012

  • 09Direito Processual Civil;Direito Administrativo;Direito do Trabalho

    Ministério Público do Trabalho e legitimidade para atuar perante o Supremo - 2 a 4

    Rcl 6239 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 23 mai 2012

    O exercício das funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 103, § 1º, da CF e do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.