Informativo STF 727
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo
Servidor público: acesso e provimento de cargo - 2
ADI 917 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 6 nov 2013
- 02Direito Eleitoral;Direito Constitucional
Voto impresso e art. 14 da CF - 1 a 5
ADI 4543 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 6 nov 2013
- 03Direito Processual Penal Militar
“Sursis”: recurso posterior e aumento de pena - 3
HC 115252 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 5 nov 2013
Reveste-se de ineficácia a decisão que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento do sursis se, em decorrência do provimento de apelação interposta pelo Ministério Público Militar, for aumentada a pena aplicada, de modo a excluir o benefício (CPPM, art. 613).
- 04Direito Processual Penal
Impedimento e nulidade
HC 116715 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Primeira Turma · julgado em 5 nov 2013
- 05Direito Administrativo
Aposentadoria de magistrado e art. 184, II, da Lei 1.711/1952 - 3 e 4
MS 25079 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 6 nov 2013
- 06Direito Tributário;Direito Constitucional
ICMS: Importação e EC 33/2001 - 7 a 9
RE 439796 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 6 nov 2013
Após a EC 33/2001, é constitucional a instituição do ICMS incidente sobre a importação de bens, sendo irrelevante a classificação jurídica do ramo de atividade da empresa importadora. Ademais, a validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar sobre normas gerais e de legislação local de instituição do ICMS incidente sobre operações de importação realizadas por empresas que não sejam comerciantes, nem prestadoras de serviços de comunicação ou de transporte interestadual ou intermunicipal. Além disso, a incidência do tributo também depende da observância das regras de anterioridade e de irretroatividade, aferidas em cada legislação local de instituição dos novos critérios materiais, pessoais e quantitativos da regra-matriz.
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Também não se poderia falar em constitucionalidade superveniente para legitimar legislação local anterior à EC 33/2001 ou à Lei Complementar 114/2002, com o único objetivo de validar crédito tributário constituído em momento no qual não haveria permissão constitucional.
- 07Direito Tributário;Direito Constitucional
ICMS: Importação e EC 33/2001 - 7 a 9
RE 474267 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 6 nov 2013
Após a EC 33/2001, é constitucional a instituição do ICMS incidente sobre a importação de bens, sendo irrelevante a classificação jurídica do ramo de atividade da empresa importadora. Ademais, a validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar sobre normas gerais e de legislação local de instituição do ICMS incidente sobre operações de importação realizadas por empresas que não sejam comerciantes, nem prestadoras de serviços de comunicação ou de transporte interestadual ou intermunicipal. Além disso, a incidência do tributo também depende da observância das regras de anterioridade e de irretroatividade, aferidas em cada legislação local de instituição dos novos critérios materiais, pessoais e quantitativos da regra-matriz.
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Também não se poderia falar em constitucionalidade superveniente para legitimar legislação local anterior à EC 33/2001 ou à Lei Complementar 114/2002, com o único objetivo de validar crédito tributário constituído em momento no qual não haveria permissão constitucional.
- 08Direito Penal;Direito Constitucional
Lei penal no tempo e combinação de dispositivos - 1 a 4
RE 600817 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 7 nov 2013
É vedada a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (“§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”), combinada com as penas previstas na Lei 6.368/76, no tocante a crimes praticados durante a vigência desta norma.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.