JurisprudênciaIA

Informativo STF 73

13 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Mesa Diretora: Reeleição

    ADI 792 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 26 mai 1997

    O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.

  • 02Direito Constitucional

    Ministério Público e Tribunal de Contas

    ADI 1545 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 26 mai 1997

  • 03Direito Constitucional

    Composição de Tribunal de Contas Estadual

    ADI 1566 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 26 mai 1997

  • 04Direito Constitucional

    Salário Mínimo: Vinculação Proibida

    ADI 1568 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 26 mai 1997

  • 05Direito Constitucional;Direito Previdenciário

    PSSS e Alíquota de 6%

    ADI 1610 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 28 mai 1997

  • 06Direito Penal

    Regime Inicial de Cumprimento de Pena

    HC 74891 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 27 mai 1997

    A simples alusão à gravidade, em abstrato, do delito de roubo qualificado não é suficiente justificar o regime inicial fechado de cumprimento de pena.

  • 07Direito Constitucional

    Competência da Justiça Federal

    HC 75106 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 27 mai 1997

    Compete à justiça federal o julgamento de crime praticado contra o patrimônio de empresa pública, nos termos do art. 109, IV (“Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas...”).

  • 08Direito Penal

    Quadrilha para Tráfico: Disciplina Aplicável

    HC 75350 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 27 mai 1997

    O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes continua definido pelo art. 14 da Lei de Tóxicos ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei"); sua pena, contudo, é a cominada pelo art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos (três a seis anos de reclusão).

  • 09Direito Constitucional

    Mandado de Segurança: Incompetência

    MS 22797 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 26 mai 1997

    Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d).

  • 10Direito Constitucional

    Competência Originária do STF: “letra n”

    Pet 1193 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 28 mai 1997

    A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, n da CF (para julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”) diz respeito, tão-só, a competências jurisdicionais e não a atribuições de caráter meramente administrativo.

  • 11Direito Constitucional

    Ação Popular: Incompetência

    Pet 1282 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 26 mai 1997

    Tendo o relator negado seguimento à ação popular dirigida contra o Presidente da República por incompetência do STF para julgá-la originariamente - ação esta que fora remetida ao STF mediante a declinação da competência do juízo federal de origem -, não cabe à Corte declarar qual o juízo competente para o julgamento do feito.

  • 12Direito Constitucional

    Conflito Federativo: Inexistência

    Pet 1286 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 28 mai 1997

  • 13Direito Constitucional

    Controle de Constitucionalidade: art. 97 da CF

    RE 191896 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 27 mai 1997

    Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) decisão de órgão fracionário de tribunal que declara a inconstitucionalidade de norma já considerada inconstitucional pelo STF, ainda que incidentemente.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.