Informativo STF 73
13 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Mesa Diretora: Reeleição
ADI 792 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 26 mai 1997
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.
- 02Direito Constitucional
Ministério Público e Tribunal de Contas
ADI 1545 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 26 mai 1997
- 03Direito Constitucional
Composição de Tribunal de Contas Estadual
ADI 1566 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 26 mai 1997
- 04Direito Constitucional
Salário Mínimo: Vinculação Proibida
ADI 1568 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Plenário · julgado em 26 mai 1997
- 05Direito Constitucional;Direito Previdenciário
PSSS e Alíquota de 6%
ADI 1610 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 28 mai 1997
- 06Direito Penal
Regime Inicial de Cumprimento de Pena
HC 74891 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 27 mai 1997
A simples alusão à gravidade, em abstrato, do delito de roubo qualificado não é suficiente justificar o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
- 07Direito Constitucional
Competência da Justiça Federal
HC 75106 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 27 mai 1997
Compete à justiça federal o julgamento de crime praticado contra o patrimônio de empresa pública, nos termos do art. 109, IV (“Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas...”).
- 08Direito Penal
Quadrilha para Tráfico: Disciplina Aplicável
HC 75350 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 27 mai 1997
O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes continua definido pelo art. 14 da Lei de Tóxicos ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei"); sua pena, contudo, é a cominada pelo art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos (três a seis anos de reclusão).
- 09Direito Constitucional
Mandado de Segurança: Incompetência
MS 22797 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 26 mai 1997
Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d).
- 10Direito Constitucional
Competência Originária do STF: “letra n”
Pet 1193 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 28 mai 1997
A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, n da CF (para julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”) diz respeito, tão-só, a competências jurisdicionais e não a atribuições de caráter meramente administrativo.
- 11Direito Constitucional
Ação Popular: Incompetência
Pet 1282 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 26 mai 1997
Tendo o relator negado seguimento à ação popular dirigida contra o Presidente da República por incompetência do STF para julgá-la originariamente - ação esta que fora remetida ao STF mediante a declinação da competência do juízo federal de origem -, não cabe à Corte declarar qual o juízo competente para o julgamento do feito.
- 12Direito Constitucional
Conflito Federativo: Inexistência
Pet 1286 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 28 mai 1997
- 13Direito Constitucional
Controle de Constitucionalidade: art. 97 da CF
RE 191896 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 27 mai 1997
Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) decisão de órgão fracionário de tribunal que declara a inconstitucionalidade de norma já considerada inconstitucional pelo STF, ainda que incidentemente.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.