Informativo STF 733
7 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Defensoria Pública: autonomia financeira e orçamentária
ADPF 307 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 19 dez 2013
- 02Direito Constitucional;Direito Eleitoral
Ministério Público Eleitoral: legitimidade recursal e preclusão
ARE 728188 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 18 dez 2013
O Ministério Público Eleitoral, a partir das eleições de 2014, inclusive, tem legitimidade para recorrer de decisão que venha a deferir registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado prévia impugnação.
- 03Direito Penal;Direito Processual Penal
Dosimetria: tráfico de droga e “bis in idem”
HC 109193 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Plenário · julgado em 19 dez 2013
Caracteriza bis in idem considerar, na terceira etapa do cálculo da pena do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido, quando essas circunstâncias já tiverem sido apontadas na fixação da pena-base, ou seja, na primeira etapa da dosimetria, para graduação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Por outro lado, não há impedimento a que essas circunstâncias recaiam, alternadamente, na primeira ou na terceira fase da dosimetria, a critério do magistrado, em observância ao princípio da individualização da pena.
- 04Direito Penal;Direito Processual Penal
Dosimetria: tráfico de droga e “bis in idem”
HC 112776 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Plenário · julgado em 19 dez 2013
Caracteriza bis in idem considerar, na terceira etapa do cálculo da pena do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido, quando essas circunstâncias já tiverem sido apontadas na fixação da pena-base, ou seja, na primeira etapa da dosimetria, para graduação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Por outro lado, não há impedimento a que essas circunstâncias recaiam, alternadamente, na primeira ou na terceira fase da dosimetria, a critério do magistrado, em observância ao princípio da individualização da pena.
- 05Direito Processual Penal;Direito Constitucional
Indulto e comutação de pena
HC 116101 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 17 dez 2013
- 06Direito da Criança e do Adolescente
HC e internação socioeducativa
HC 119667 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 18 dez 2013
A imposição de medida socioeducativa de internação deve ser aplicada apenas quando não houver outra medida adequada, com idônea fundamentação.
- 07Direito Processual Penal
HC e revisão criminal
RHC 116947 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 18 dez 2013
No julgamento de habeas corpus impetrado no âmbito de processo de revisão criminal, a controvérsia deve ser examinada e decidida à luz e nos limites admitidos para a revisão de sentença, nos termos do art. 621 do CPP. O remédio constitucional não se mostra adequado para formular pretensões que, direta ou indiretamente, desbordem desses limites e ampliem as hipóteses de revisão criminal.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.