Informativo STF 750
14 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
ADI: constituição estadual e afastamento sindical
ADI 510 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 11 jun 2014
- 02Direito Constitucional
ADI: pedágio e preço público - 1, 2 e 3
AP 800 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 03Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1 e 2
AP 871 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 04Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1 e 2
AP 872 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 05Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1 e 2
AP 873 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 06Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1
AP 874 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 07Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1 e 2
AP 875 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 08Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1 e 2
AP 876 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 09Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1
AP 877 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 10Direito Constitucional
Competência por prerrogativa de foro e desmembramento - 1 e 2
AP 878 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Compete ao Supremo Tribunal Federal decidir quanto à conveniência de desmembramento de procedimento de investigação ou persecução penal, quando houver pluralidade de investigados e um deles tiver prerrogativa de foro perante a Corte.
- 11Direito Processual Penal
Nulidade e julgamento de apelação sem advogado constituído - 3
HC 118856 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 10 jun 2014
- 12Direito Constitucional
Sonegação fiscal e presunção de inocência
HC 121125 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
Não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência a exigência de comprovação da origem de valores estabelecida no art. 42 da Lei 9.430/1996.
- 13Direito Processual Penal
Tráfico de drogas: interrogatório do réu e princípio da especialidade
HC 121953 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 10 jun 2014
O rito previsto no art. 400 do CPP – com a redação conferida pela Lei 11.719/2008 – não se aplica à Lei de Drogas, de modo que o interrogatório do réu processado com base na Lei 11.343/2006 deve observar o procedimento nela descrito (artigos 54 a 59)
- 14Direito Tributário
IR: nova hipótese de incidência e irretroatividade tributária
RE 230536 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 10 jun 2014
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.