Informativo STF 763
18 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Anistia e vício de iniciativa
ADI 1440 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Plenário · julgado em 15 out 2014
- 02Direito Constitucional
Telefonia fixa e proibição de assinatura mensal
ADI 4369 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 15 out 2014
- 03Direito Constitucional
Lei de Diretrizes Orçamentárias e caráter vinculante
ADI 4663 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 15 out 2014
- 04Direito Constitucional
Venda de produtos de conveniência e prestação de serviços em farmácias e drogarias
ADI 4950 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 15 out 2014
- 05Direito Constitucional
Venda de produtos de conveniência e prestação de serviços em farmácias e drogarias
ADI 4957 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 15 out 2014
- 06Direito Constitucional;Direito do Trabalho
Período pré-contratual e competência da justiça do trabalho
ARE 774137 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 14 out 2014
A justiça do trabalho é competente para julgar as demandas instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela CLT, irrelevante o fato de a ação ser relativa ao período pré-contratual.
- 07Direito Constitucional
Imunidade material de parlamentar: calúnia e publicação em blogue
Inq 3672 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Primeira Turma · julgado em 14 out 2014
A imunidade material de parlamentar (CF, art. 53, “caput”), quanto a crimes contra a honra, alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento, quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar.
- 08Direito Administrativo;Direito Constitucional
Supressão de gratificação e contraditório
MS 25399 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 15 out 2014
- 09Direito Administrativo
Redução de proventos: devolução de parcelas e contraditório
MS 25561 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 15 out 2014
- 10Direito Administrativo
PAD no âmbito do CNJ: sindicados de tribunais diversos e princípio do juiz natural
MS 27021 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Primeira Turma · julgado em 14 out 2014
- 11Direito Administrativo
PSV: GDASST e extensão a inativos (Enunciado 34 da Súmula Vinculante)
PSV 19 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 16 out 2014
- 12Direito Constitucional;Direito Tributário
PSV: art. 1º do Decreto-lei 491/1969 e ADCT
PSV 47 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 16 out 2014
- 13Direito Constitucional;Direito Penal
PSV: transação penal e coisa julgada material (Enunciado 35 da Súmula Vinculante)
PSV 68 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 16 out 2014
- 14Direito Constitucional
PSV: competência jurisdicional e falsificação de documento expedido pela Marinha (Enunciado 36 da Súmula Vinculante)
PSV 86 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 16 out 2014
- 15Direito Constitucional;Direito Administrativo
PSV: servidor público e aumento jurisdicional de vencimentos (Enunciado 37 da Súmula Vinculante)
PSV 88 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 16 out 2014
- 16Direito Tributário
ICMS e redução da base de cálculo
RE 477323 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 16 out 2014
- 17Direito Tributário
ICMS e redução da base de cálculo
RE 635688 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 16 out 2014
- 18Direito Tributário;Direito Constitucional
ECT: imunidade recíproca e IPTU
RE 773992 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 15 out 2014
A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade, bem assim os por ela utilizados. No entanto, se houver dúvida acerca de quais imóveis estariam afetados ao serviço público, cabe à administração fazendária produzir prova em contrário, haja vista militar em favor do contribuinte a presunção de imunidade anteriormente conferida em benefício dele.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.