JurisprudênciaIA

Informativo STF 771

12 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Civil

    Liminar em ação cautelar: recurso extraordinário não admitido e desapropriação

    AC 2910 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 02Direito Constitucional

    Conflito federativo e imóvel afetado ao MPDFT

    ACO 685 · Rel. MIN. ELLEN GRACIE · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 03Direito Constitucional

    ADI: vício de iniciativa e forma de provimento de cargo público

    ADI 2940 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 04Direito Constitucional

    ADI: chefia da polícia civil e iniciativa legislativa

    ADI 3169 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 05Direito Constitucional

    Art. 132 da CF e criação de cargos comissionados

    ADI 4843 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 06Direito Constitucional

    ADPF: fungibilidade e erro grosseiro

    ADPF 314 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 07Direito Processual Penal;Direito Administrativo

    AP: licitação e concessão de uso de bem público

    AP 523 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 9 dez 2014

  • 08Direito Civil;Direito Constitucional

    Renitente esbulho e terra tradicionalmente ocupada por índios

    ARE 803462 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Segunda Turma · julgado em 9 dez 2014

    O renitente esbulho se caracteriza pelo efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

  • 09Direito Penal;Direito Constitucional

    Prescrição penal retroativa e constitucionalidade

    HC 122694 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 10 dez 2014

    É constitucional o art. 110, § 1º, do CP (“§ 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”), na redação dada pela Lei 12.234/2010.

  • 10Direito Constitucional

    Lei municipal e vício de iniciativa

    RE 239458 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 11Direito Constitucional

    Vedação ao nepotismo e iniciativa legislativa

    RE 570392 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 11 dez 2014

  • 12Direito Administrativo

    GDATFA: gratificações de desempenho e retroação de efeitos financeiros

    RE 662406 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Plenário · julgado em 11 dez 2014

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.