Informativo STF 787
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Administrativo
Norma estadual e princípio da simetria
ADI 253 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 28 mai 2015
- 02Direito Eleitoral;Direito Constitucional
Sistema majoritário e fidelidade partidária - 1 e 2
ADI 5081 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 27 mai 2015
- 03Direito Administrativo;Direito Constitucional
Fies e alteração de regras de forma retroativa - 2 e 3
ADPF 341 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 27 mai 2015
O art. 19 da Portaria Normativa MEC 10/2010, com a redação dada pela Portaria Normativa MEC 21/2014, que dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies não se aplica a todos os estudantes.
- 04Direito Processual Penal;Direito Constitucional
Prisão preventiva e HC de ofício - 3
HC 85011 · Rel. MIN. EROS GRAU · Primeira Turma · julgado em 26 mai 2015
- 05Direito Constitucional;Direito Administrativo
TCU: sigilo bancário e BNDES - 1 a 4
MS 33340 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Primeira Turma · julgado em 26 mai 2015
- 06Direito Constitucional;Direito Processual Civil
PSV: honorários advocatícios e natureza alimentar (Enunciado 47 da Súmula Vinculante)
PSV 85 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 27 mai 2015
- 07Direito Constitucional;Direito Tributário
PSV: cobrança de ICMS e desembaraço aduaneiro (Enunciado 48 da Súmula Vinculante)
PSV 94 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 27 mai 2015
- 08Direito Processual Civil;Direito Constitucional
Efeitos da declaração de inconstitucionalidade e ação rescisória
RE 730462 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Plenário · julgado em 28 mai 2015
- 09Direito Processual Penal;Direito Penal
Transação penal e efeitos próprios de sentença penal condenatória - 4 e 5
RE 795567 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Plenário · julgado em 28 mai 2015
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.