JurisprudênciaIA

Informativo STF 81

10 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Liminar em ADIn e Eficácia da Decisão do STF

    ADI 1244 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 28 ago 1997

  • 02Direito Constitucional

    ADIn e Ato Normativo de Efeito Concreto

    ADI 1555 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 28 ago 1997

  • 03Direito Constitucional;Direito Tributário

    ICMS e Transporte Aéreo

    ADI 1600 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 27 ago 1997

  • 04Direito Tributário;Direito Constitucional

    IPVA e Lei de Trânsito

    ADI 1654 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 28 ago 1997

  • 05Direito Processual Penal

    Tráfico Internacional de Drogas: Competência

    HC 75355 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 26 ago 1997

    O art. 27 da Lei 6.368/76, que prevê a competência da justiça estadual para processar e julgar o crime de tráfico de drogas com o exterior se o lugar em que tiver sido praticado não for sede de vara da Justiça Federal, foi recepcionado pela CF/88, conforme o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º (§ 3º. Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.).

  • 06Direito Processual Penal

    Alegações e Notificação do Advogado

    HC 75447 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 26 ago 1997

    carreta nulidade, por cerceamento de defesa, a falta de notificação do advogado do acusado para a apresentação de alegações: art. 406 do CPP (“Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu.”).

  • 07Direito Processual Penal

    Lex Mitior e Retroatividade

    HC 75546 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 26 ago 1997

    O art. 91 da Lei 9.099/95 (“Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”), enquanto norma penal mais benéfica, é aplicável a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da condenação.

  • 08Direito Processual Penal

    Habeas Corpus e Inépcia do Pedido

    HC 75778 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 28 ago 1997

    Do despacho que determina o arquivamento de pedido de habeas corpus por inépcia da inicial cabe agravo regimental e não habeas corpus.

  • 09Direito Tributário;Direito Constitucional

    Finsocial: Definição do Contribuinte

    RE 169765 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 26 ago 1997

  • 10Direito Constitucional

    Policiais Militares do DF: Legislação Federal

    RE 207440 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 26 ago 1997

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.