Informativo STF 82
11 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho;Direito Constitucional;Direito Internacional
Convenção 158 da OIT - 1 e 2
ADI 1480 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 4 set 1997
- 02Direito Constitucional
ADIn: Conhecimento
ADI 1663 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 4 set 1997
- 03Direito Processual Penal
Ação Penal Originária e Art. 514, CPP
HC 75048 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 2 set 1997
O art. 514 do CPP ("nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias"), ao dispor sobre o procedimento cabível nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, não se aplica às hipóteses de ação penal originária (Leis 8.038/90 e 8.658/93) que possui normas procedimentais próprias.
- 04Direito Processual Penal
Substituição de Testemunha e Prazo Legal
HC 75415 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 set 1997
À vista do disposto no art. 405 do CPP ("Se as testemunhas de defesa não forem encontradas e o acusado, dentro de três dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo."), o acusado pode substituir testemunha não encontrada desde que o faça no prazo de três dias, a contar da data em que ela deveria ter sido inquirida. Ultrapassado o tríduo, eventual indeferimento do magistrado quanto à substituição não constitui ilegalidade.
- 05Direito Processual Penal;Direito Penal
Crime de Imprensa
HC 75477 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 set 1997
Nos crimes de imprensa, o lugar do delito — para a determinação da competência territorial — é aquele onde se localiza redação, sede e administração do periódico, tal como dispõe o art. 42 da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
- 06Direito Penal
Co-Autoria e Falso Testemunho
HC 75599 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 set 1997
O paciente, co-autor em crime de furto e não denunciado à época dos fatos à vista de sua menoridade, não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP ("Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral."), por ter mentido em juízo para não incriminar um dos acusados.
- 07Direito Tributário
Taxa e Base de Cálculo
RE 190776 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 2 set 1997
- 08Direito Tributário
Taxa e Base de Cálculo
RE 202393 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 2 set 1997
- 09Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito do Consumidor
Reclamação e Ação Civil Pública - 1 e 2
Rcl 597 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 3 set 1997
- 10Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito do Consumidor
Reclamação e Ação Civil Pública - 1 e 2
Rcl 600 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 3 set 1997
- 11Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito do Consumidor
Reclamação e Ação Civil Pública - 1 e 2
Rcl 602 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 3 set 1997
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.