Informativo STF 811
7 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Precatórios: embargos de declaração convertidos em diligência
ADI 4357 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 dez 2015
- 02Direito Constitucional
Precatórios: embargos de declaração convertidos em diligência
ADI 4425 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 dez 2015
- 03Direito Penal
Interceptações telefônicas: compartilhamento e autuação
HC 128102 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 9 dez 2015
- 04Direito Constitucional
Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção
RE 249003 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 9 dez 2015
O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.
- 05Direito Constitucional
Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção
RE 249277 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 9 dez 2015
O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.
- 06Direito Constitucional
Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção
RE 284729 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 9 dez 2015
O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.
- 07Direito Constitucional
Concurso público: direito subjetivo à nomeação e surgimento de vagas
RE 837311 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 dez 2015
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.