JurisprudênciaIA

Informativo STF 811

7 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Precatórios: embargos de declaração convertidos em diligência

    ADI 4357 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 dez 2015

  • 02Direito Constitucional

    Precatórios: embargos de declaração convertidos em diligência

    ADI 4425 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 dez 2015

  • 03Direito Penal

    Interceptações telefônicas: compartilhamento e autuação

    HC 128102 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 9 dez 2015

  • 04Direito Constitucional

    Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção

    RE 249003 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 9 dez 2015

    O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.

  • 05Direito Constitucional

    Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção

    RE 249277 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 9 dez 2015

    O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.

  • 06Direito Constitucional

    Assistência judiciária gratuita: art. 12 da Lei 1.060/1950 e recepção

    RE 284729 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 9 dez 2015

    O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.

  • 07Direito Constitucional

    Concurso público: direito subjetivo à nomeação e surgimento de vagas

    RE 837311 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 dez 2015

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.