Informativo STF 817
10 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Previdenciário
Vício de iniciativa e fonte de custeio
ADI 3628 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 10 mar 2016
Concessão de benefícios previdenciários a servidores públicos
- 02Direito Constitucional;Direito Eleitoral
ADI e designação de promotor eleitoral
ADI 3802 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 10 mar 2016
O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. Assim, a designação, de membro do Ministério Público local como promotor eleitoral, por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público do Estado.
- 03Direito Constitucional
ADI e revalidação de diplomas obtidos no exterior
ADI 5341 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 10 mar 2016
A previsão em lei estadual, acerca da revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior dos países membros do MERCOSUL, afronta o pacto federativo (CF, art. 60, § 4º, I), na medida em que usurpa a competência da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.
- 04Direito Constitucional
ADI: despesas com pessoal e Lei de Diretrizes Orçamentárias
ADI 5449 · Rel. MIN. TEORI ZAVASCKI · Plenário · julgado em 10 mar 2016
- 05Direito Constitucional
Exercício do cargo de Ministro de Estado por membro do Ministério Público e vedações constitucionais
ADPF 388 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 9 mar 2016
Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
- 06Direito Internacional;Direito Penal
Extradição: concurso material e limite de tempo de pena
Ext 1401 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 8 mar 2016
Pedido de extradição formulado em desfavor de nacional estadunidense, lá processado pela suposta prática de diversos delitos equiparados aos crimes tipificados nos artigos 213 e 217-A do CP.
- 07Direito Constitucional;Direito Administrativo
CNJ: revisão disciplinar e devido processo legal
MS 32581 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Primeira Turma · julgado em 8 mar 2016
Aplicação de pena de aposentadoria compulsória a magistrado estadual
- 08Direito Constitucional;Direito Administrativo
CNJ: revisão disciplinar e devido processo legal
MS 32581 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Primeira Turma · julgado em 8 mar 2016
Ao CNJ é atribuída a competência originária e concorrente para apreciar, até mesmo de ofício, a legalidade dos atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, bem como para rever os processos disciplinares contra juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (CF, art. 103-B, § 4º).
- 09Direito Constitucional;Direito Administrativo;Direito Processual Civil
Desapropriação por utilidade pública e princípio da justa indenização
RE 567708 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 8 mar 2016
A preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos (CPC/1973, “Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos”).
- 10Direito Constitucional
Licença-maternidade e discriminação entre gestação e adoção
RE 778889 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 10 mar 2016
Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.